Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Em Eirunepé (AM), adolescente indígena que cometeu ato infracional cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Em Eirunepé (AM), adolescente indígena que cometeu ato infracional cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia
Judiciário

Em Eirunepé (AM), adolescente indígena que cometeu ato infracional cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia

2 anos atrás
Compartilhar
5 Min Lidos

Devido às peculiaridades do caso, a sentença prevê medidas de prestação de serviços à comunidade na aldeia de origem, com liberdade assistida, sob a supervisão do cacique e da Funai.


 

Sentença proferida na Comarca de Eirunepé (município distante 1.245 Km de Manaus – AM) julgou procedente representação do Ministério Público do Estado do Amazonas contra adolescente indígena pela prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio). Respondendo cumulativamente pela Vara Única da comarca, a juíza Lídia de Abreu Carvalho aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade com liberdade assistida, a ser cumprida dentro de sua aldeia.

Conforme a decisão, o cacique da aldeia e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) serão responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento da medida socioeducativa, com o envio de relatórios mensais. Na sentença, a juíza Lídia cita que, nos autos, a Funai apresentou relatório técnico informando que o adolescente está fortemente inserido no contexto cultural, e que a comunidade da aldeia à qual ele pertence manifestou interesse em recebê-lo de volta.

A magistrada salientou que, apesar de o ato infracional análogo ao crime de homicídio ter a aplicação muitas vezes de medida socioeducativa de internação, neste caso ficou constatado que tal medida dificultaria a reinclusão do adolescente à sociedade. Afirma a magistrada que prestação de serviço à comunidade, bem como o afastamento do adolescente do consumo de álcool e outras drogas, são medidas “mais adequadas e convergem para a plena ressocialização e inclusão adequada do adolescente em seu seio familiar, o que também está de acordo com o parecer da Promotoria”.

A magistrada acrescentou que o adolescente não fala a língua portuguesa, e que para a aplicação da medida socioeducativa foi fundamental considerar os costumes e as tradições da etnia à qual adolescente faz parte, o que permite que haja um acompanhamento em conjunto com a comunidade.

Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da finalidade da medida socioeducativa, a Resolução n.º 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça institui procedimentos e diretrizes a serem aplicadas pelo Poder Judiciário quando se tratar de pessoas indígenas que estejam respondendo a processos criminais ou atos infracionais, reforçando que a autoridade judicial deverá considerar as características culturais, sociais e econômicas, bem como consultar a comunidade indígena e órgãos como a Funai.

“As medidas ora tomadas serão realizadas para que se alcance, da maneira mais efetiva possível, a justiça, respeitando os limites constitucionais de proteção integral ao adolescente, respeitando os costumes de povos originários e cumprindo com o dever constitucional de devida prestação jurisdicional”, diz trecho da sentença, proferida no último dia 21/06.

Saiba Mais:

O Tribunal de Justiça do Amazonas, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD), instituiu em 2022, por meio da Portaria nº 35/2022, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Direitos dos Povos Indígenas e Justiça Criminal. Formado por integrantes do sistema de justiça, organizações indígenas e indigenistas, o GTI tem como um dos objetivos suporte especializado aos magistrados/as quanto ao tema.



#PraTodosVerem: Imagem principal da matéria traz um martelo de madeira, um dos símbolos da Justiça, apoiado sobre uma base de madeira e posicionados sobre uma mesa de madeira; no mesmo espaço estão uma balança sobre um livro fechado, além de outro livro e, ao lado esquerdo, aparece parcialmente uma mulher que está segurando uma caneta na mão direita e na esquerda um livro aberto.   


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Arquivo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., 

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:EirunepéEstado do AmazonasFiscalizaçãoManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Portal TRT11 – Atletas do TRT-11 se preparam para as Olimpíadas da Justiça de Trabalho
Próximo artigo Projeto prorroga por quatro anos desoneração da folha de pagamentos da Cofins-Importação

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

8 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

8 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

8 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

8 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

8 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

8 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

8 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

8 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

8 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

8 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

8 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

8 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?