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Judiciário

Em Codajás, Tribunal do Júri condena dois réus por crimes ocorridos em 2017 durante Festa do Açaí

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 23 de novembro de 2022
3 Min Lidos
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Réus foram julgados por homicídio e lesão corporal, em sessão realizada nesta semana.


Codajas júriNa Comarca de Codajás, o Tribunal do Júri decidiu pela condenação do réu Henrique Silva da Silva, por homicídio contra a vítima Melvino de Jesus Júnior, e do réu Kaison Rodrigo Pena da Silva, por lesão corporal grave contra a vítima Rafael Fernandes Esteves.

A sessão de julgamento no processo n.º 0000047-30.2017.8.04.3901 foi realizada na segundo e terça-feira (dias 21 e 22/11), no plenário da Câmara Municipal de Codajás, sob a presidência do juiz Geildson de Souza Lima, com a participação de servidores, representantes da defesa e da acusação, dos réus e testemunhas.

Outros réus no processo foram absolvidos pelo Conselho de Sentença e entres esses, os que estavam presos devem ser colocados em liberdade, caso não estejam em prisão por outro motivo.

Segundo o processo, o Ministério Público ofereceu denúncia com base em inquérito policial, indicando que no dia 29/04/2017, na rua XV de novembro, em frente ao Hotel Tucunaré, as vítimas Melvino de Jesus Júnior e Rafael Fernandes Esteves foram atingidas por disparos de arma de fogo: a primeira morreu no local e a segunda, apesar de ferida, conseguiu fugir para dentro do hotel e receber assistência médica satisfatória. A vítima fatal era cantor, estava hospedado no hotel e havia se apresentado na “Festa do Açaí”.

Ainda conforme o MP, o caso envolveu denunciados traficantes de drogas que atuam em Codajás e Coari, que planejaram um crime para atingir outro traficante rival que estaria na festa.

Após o julgamento, conforme a sentença proferida no processo, o réu Henrique Silva da Silva foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, sendo a pena definitiva fixada em 17 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Ele teve mantida a prisão preventiva e, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, conforme decisão do magistrado.

O réu Kaison Rodrigo Pena da Silva, condenado por lesão corporal grave, teve pena definitiva fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão; como o réu já cumpriu prisão por tempo superior à pena prevista, terá o alvará de soltura expedido.

Das sentenças ainda cabem apelação.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria é uma mapa 3D do Estado do Amazonas com a localização do Município de Codajás. O formato do mapa foi desenhado sobre imagem de satélite da região norte da América do Sul. 

Patrícia Ruon Stachon

Arte: Igor Braga

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:CoariCodajásDenúnciasEstado do AmazonasmanchetePrisão
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