Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Em Barcelos, Justiça condena Município a pagar FGTS para agente de saúde que atuou por 13 anos como ‘temporário’
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Em Barcelos, Justiça condena Município a pagar FGTS para agente de saúde que atuou por 13 anos como ‘temporário’
Judiciário

Em Barcelos, Justiça condena Município a pagar FGTS para agente de saúde que atuou por 13 anos como ‘temporário’

2 anos atrás
Compartilhar
5 Min Lidos

Juíza considerou que o contrato não foi efetivamente temporário, estando eivado de nulidade, já tendo o STF reconhecido a necessidade de concessão de FGTS em contratos mantidos com a administração pública considerados nulos.


Em sentença proferida no último dia 2 de maio, a juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo, titular da Vara Única da Comarca de Barcelos (distante 396 quilômetros de Manaus), condenou o Município a pagar valores relativos a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a ex-funcionário que trabalhou por 13 anos, 7 meses e 27 dias como agente de saúde, na modalidade de contrato “temporário”.

Na Ação de n.º 0000166-06.2020.8.04.2601 a parte autora afirmou ter sido contratada para exercer a função de agente de saúde, tendo prestado serviços ao Município no período de 01/02/2005 a 28/02/2018. Nos autos, alegou que o vínculo com a Administração é nulo e que, portanto, faz jus ao recebimento dos valores relativos ao FGTS, referente ao período, observada a prescrição quinquenal.

O Município, por meio de sua Procuradoria-Geral, contestou a demanda requerendo a improcedência do pedido, sob o fundamento de que em relação ao pleito de FGTS, a legislação e jurisprudência pacífica de Tribunais brasileiros são claras ao afirmar que somente os servidores comissionados contratados pelo regime da CLT é que terão o respectivo direito.

Nulidade

Ao fundamentar a decisão favorável ao requerente, a magistrada Tamires Gualberto mencionou que por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n.° 596.478º, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceu-se a necessidade de concessão de FGTS referente a contratos mantidos com a administração pública considerados nulos. “É justamente o caso dos autos”, frisou a juíza na sentença, apontando que o contrato firmado entre as partes não foi efetivamente temporário, dado o tempo de permanência da requerente nos quadros funcionais do Município, afrontando assim, a natureza do instituto previsto no texto constitucional.

“É certo que a contratação temporária tem assento constitucional (art. 37, IX, CF/88), mas ela deve obedecer aos critérios de tempo determinado e a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por isso, sempre que o contrato temporário se prorroga indefinidamente, descabe falar em excepcional interesse público e em
temporariedade. Salienta-se, nesse momento, que, a parte autora trabalhou durante mais de 13 (treze) anos, de forma ininterrupta, razão pela qual tem-se que o contrato de trabalho temporário é nulo”, afirma trecho da sentença.

A magistrada registrou ainda, que a parte autora acostou aos autos uma declaração de tempo de serviço fornecida pelo próprio réu, relativa ao tempo de serviço de mais de 13 anos, e fichas financeiras relativas a todo o vínculo; e ainda que a parte ré, da mesma forma acostou as fichas financeiras relativas a todo o vínculo laboral, “indicando, claramente, que a parte autora laborou de forma recorrente para a ré, evidentemente burlando a obrigatoriedade de concurso público para provimentos dos cargos, ao mesmo tempo em que tentou evitar as situações que tornariam nulo um contrato temporário”.

Conforme a juíza Tamires, ficou patente, após a análise de toda a prova documental, a nulidade da contratação, em razão da violação à regra do concurso público, cabendo a condenação ao pagamento do FGTS sobre o período laborado, observada a prescrição quinquenal.

A justiça também condenou a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do inciso I do parágrafo 3º do artigo Nº 85 do Código Processual Civil (CPC), fixando um percentual de 10% sobre o valor da condenação. E isentou a parte demandada ao pagamento das custas processuais em razão da isenção concedida no Art. 17, IX, da Lei Estadual 4.408/2016.


Paulo André Nunes

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:BarcelosManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Prefeitura intensifica vacinação infantil em Manaus a partir do sábado, 13
Próximo artigo ​Corte de Contas do AM promove reunião para discutir novas ferramentas de avaliação de desempenho

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

10 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

10 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

10 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

10 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

10 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

10 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

10 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

10 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

10 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

10 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

10 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

10 meses atrás
Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão
ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques
Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo
Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?