26/04/2023 – 19:50
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Para Cambui Júnior, a mudança da tributação da origem para o destino é urgente
Especialistas em tributação disseram aos deputados do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária (PEC 45/19) que a reforma é inadiável por causa das mudanças impostas pela economia digital.
Segundo eles, já não é possível identificar o provedor de vários serviços digitais porque eles podem estar em vários países. Mas é possível identificar o beneficiário final, o consumidor, o local onde ele está. Justamente o que a reforma pretende é deslocar todo o pagamento da tributação do consumo da origem do bem ou serviço para o seu destino.
A reforma tem o objetivo de unificar cinco tributos – IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal – em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que não seja cumulativo. Ou seja, a empresa que compra insumos tem que receber créditos pelos impostos pagos sobre estes insumos.
Para o auditor da Receita de Minas Gerais, Eufrásio Cambui Júnior, a mudança da tributação para o destino é urgente: “Se eu não fizer isso, eu vou realmente perder. Eu vou estar lidando com a chamada erosão da base tributária. À medida que essa economia avança e se torna maior, eu vou perder contato com ela. O fisco perde a capacidade de fazer um mapeamento porque tecnicamente não vai conseguir estabelecer essa conexão.”
O especialista em Marketing Digital Herbert Salles disse que até 2025 um quarto da economia mundial virá da economia digital.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
João Hamilton Rech: na OCDE tributos como o IBS são um consenso
Produto ou serviço
Outra tendência apontada pelos convidados do GT é a dificuldade crescente de identificar o que é produto e o que é serviço. O auditor da Receita Federal João Hamilton Rech citou um exemplo: “Se, antigamente, eu comprava um sapato, hoje em dia eu posso comprar um projeto de um sapato. Dar um download num projeto de sapato e na minha impressora 3D, imprimir. Então, o sapato que era um bem passou a ser um serviço”.
Rech trabalha em grupo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, OCDE, onde tributos como o IBS são um consenso para a nova economia. Segundo ele, existem orientações da organização para a tributação de serviços digitais como venda de softwares. A ideia é ter pelo menos duas informações coincidentes para ver de quem será o tributo. Se o download do software foi feito no Brasil e o também cartão de crédito usado, a arrecadação é do Brasil.
Rech ainda comentou que a União Europeia eliminou a isenção para importações de pequeno valor, que era de 22 euros, como foi recentemente discutido no Brasil com os bens de até 50 dólares. A ideia foi aumentar a competitividade das empresas nacionais, fazendo com que as estrangeiras tenham que se registrar em cada país.
Para que tudo funcione, a reforma, segundo o auditor, deve possibilitar a responsabilização das plataformas de comércio eletrônico pelo recolhimento do IBS. Isso porque será difícil fiscalizar o pagamento do tributo por pessoas físicas.
Carga tributária
O procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Gustavo Bichara, manifestou preocupação com a possibilidade de aumento brusco de carga tributária para vários setores com o IBS. Ele sugeriu uma transição com uma alíquota de apenas 1% para verificar como se comporta a arrecadação.
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática, Edgar Serrano, também afirmou que a alíquota do IBS de 25% que foi divulgada pelo governo pode elevar a carga do setor. E lembrou que estados e municípios ainda poderiam modificar as suas parcelas de IBS.
O coordenador do GT da Reforma Tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), informou que nesta sexta-feira (28) o grupo estará em João Pessoa, na Paraíba, para uma reunião com o Consórcio de Governadores do Nordeste e o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra