Artigo foi elaborado pelo juiz Cid Veiga em parceria com o professor Eid Badr, como conclusão da disciplina Hermenêutica Constitucional, no Mestrado em Direito Ambiental da UEA.
O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em coautoria com o professor Eid Badr, autores do artigo “O reflexo dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3.º da CF) na interpretação das normas do art. 37 da Constituição Federal”, tiveram sua produção publicada pela Revista Interesse Público – IP, de Belo Horizonte (MG).
O artigo foi elaborado como conclusão da disciplina Hermenêutica Constitucional, ministrada pelo professor Eid Badr, no Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, curso que o magistrado concluiu em janeiro deste ano.
A publicação ocorreu no primeiro bimestre de 2022, na edição n.º 131 da publicação que é considerada referência em direito público brasileiro, abordando temas de direito administrativo, constitucional, processual civil, tributário, municipal e controle externo.
Em 15 páginas (da 63 a 77 da revista), os autores apresentam uma análise sobre “de que forma os objetivos fundamentais do Estado brasileiro irradiam seus efeitos sobre a interpretação e aplicação das normas do artigo 37 da Constituição Federal”. E destacam que estes objetivos fundamentais constituem as metas que devem ser viabilizadas pelo Estado para a concretização do desenvolvimento entre os sujeitos integrantes do sistema constitucional.
O artigo 37 da CR trata dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também de cargos, empregos e funções públicas, entre outros aspectos. Estes são analisados também diante da má atuação dos agentes públicos desde a promulgação da Carta, citando ainda o caso da situação trazida pela covid-19, em que escândalos envolvendo a prática desvirtuada de ações por agentes públicos ficaram conhecidas no País.
Em sua publicação, os autores tratam da necessidade de serem observados tais princípios pelos administradores públicos, a partir da conceituação dos elementos envolvidos (objetivos fundamentais, a administração pública e os princípios que regem a sua atuação), para definir como os objetivos fundamentais propagam seus efeitos sobre a interpretação e aplicação das normas que regem a administração pública.
E apontam que “a atuação dos operadores do sistema estatal deve ser impessoal, eficiente, publicizada, pautada na lei e no dever de probidade, uma vez que não restarão cumpridos os princípios da administração pública, com as consequências legais daí advindas, caso as políticas públicas implementadas não alcancem, pelo menos, a concretização do mínimo existencial”.
#PraTodosVerem – a foto imagem que ilustra a matéria mostra um exemplar da Revista Interesse Público.
Patrícia Ruon Stachon
Arte: Everson Santiago
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