Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Desembargadores reformam sentença para determinar nomeação de concursado para área da saúde no interior
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Desembargadores reformam sentença para determinar nomeação de concursado para área da saúde no interior
Judiciário

Desembargadores reformam sentença para determinar nomeação de concursado para área da saúde no interior

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 23 de maio de 2023
3 Min Lidos
Compartilhar

Colegiado considerou estar comprovada preterição por contratados de forma temporária para vaga de farmacêutico.


Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pelo provimento de recurso de candidato aprovado em concurso público na área da saúde, considerando a preterição por terceirizados para o cargo de farmacêutico bioquímico.

A decisão foi por unanimidade, em dissonância do parecer ministerial, na Apelação Cível n.º 0619757-42.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, na sessão da última segunda-feira (22/05).

De acordo com o processo, o candidato foi aprovado para o cargo de farmacêutico bioquímico para a Secretaria de Estado da Saúde pelo Edital n.º 01/2014, para vaga no município de Eirunepé, tendo sido aprovado em 5.º lugar. Havia duas vagas, mas o candidato entrou com ação judicial pedindo sua nomeação, alegando a contratação de quatro temporários que não constam na lista de classificados, e a necessidade de contratação para atuar na farmácia hospitalar do município.

A 1.ª Vara da Fazenda Pública havia indeferido o pedido, com entendimento de que não basta a contratação a título precário de temporários, mas que é imprescindível a vacância do cargo pretendido nos quadros da Administração em quantidade suficiente para alcançar a colocação do requerente, situação não verificada no caso.

Já no 2.º Grau, o colegiado considerou que o autor comprovou a preterição por contratos temporários durante a vigência do concurso, em número mais que suficiente para alcançar a colocação do candidato, de modo que a expectativa de direito à nomeação passa a ser direito subjetivo à nomeação do concursado, diante da necessidade de preenchimento da vaga.

Neste sentido, foi dado provimento ao recurso, para reformar a sentença, reconhecendo a arbitrariedade e afirmando que o apelante deve ser nomeado para o cargo de farmacêutico bioquímico no município de Eirunepé, conforme o voto da relatora.


#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra a desembargadora Joana Meirelles, relatora do processo na Primeira Câmara Cível. Ela usa óculos de armação preta e lentes retangulares e veste a toga de magistrada (preta com um cordão vermelho pendendo da gola). 


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660


Tags:Eirunepé
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
18 de novembro de 2024
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
18 de novembro de 2024
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
18 de novembro de 2024
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
18 de novembro de 2024
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
18 de novembro de 2024
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
18 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?