A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1151/22, que permite aos concessionários de gestão de florestas públicas aproveitarem créditos de carbono por manter a floresta em pé. Esse dispositivo foi vedado anteriormente.
Segundo o texto, também poderão ser incluídas na concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, como serviços ambientais e acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, de pesquisa, de desenvolvimento e de bioprospecção.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli