05/12/2023 – 19:48
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.
A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.
Justiça fiscal
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) afirmou que a isenção de imposto no deslocamento de mercadorias de uma mesma empresa é justiça fiscal. “É um produto que não foi vendido, que foi transferido de um estoque para o outro. Tem que se pagar o imposto na venda”, disse.
Isso levou muitas pessoas à Justiça, explicou Passarinho, que é autor de uma proposta que tramitou junto com a aprovada. “Os estados, para não perderem receita, estavam cobrando ICMS sobre essa transferência e obrigavam empresas a entrar na Justiça para reverter a cobrança”, disse.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que é importante resolver essa disputa ainda neste ano para dar segurança jurídica às empresas a partir de 2024.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Francisco Brandão