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Portal Informe Digital > Blog > Tribunal de Justiça > Comarca de Urucará regulamenta participação de crianças e adolescentes em festival na cidade
Tribunal de Justiça

Comarca de Urucará regulamenta participação de crianças e adolescentes em festival na cidade

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 30 de agosto de 2022
4 Min Lidos
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Crianças e adolescentes em festival na cidade

Portaria traz normas sobre limites a faixas etárias para participar do evento e necessidade de documentação.

 


 

A Comarca de Urucará divulgou portaria que trata de regras de participação de crianças e adolescentes no Festival Folclórico de Quadrilhas Estilizadas de Urucará, a ser realizado de 02 a 04 de setembro.

A portaria é assinada pelo juiz James Oliveira dos Santos e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 26/08, nas páginas 10 e 11 do Caderno Administrativo.

Entre as regras, está a de que crianças maiores de 10 anos e adolescentes menores de 16 anos de idade somente poderão se apresentar no festival devidamente autorizadas por um de seus pais ou representantes legais, que deverão apresentar o pedido de autorização judicial na Secretaria da Vara Única da Comarca.

Os pedidos deverão ser remetidos, impreterivelmente, ao Juízo, para concessão do visto, até três dias anteriores ao festival, contendo as respectivas autorizações dos pais ou do responsável legal e indicação do horário de apresentação, e a forma de participação da criança ou adolescente, sob pena de pagamento de multa e fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

Conforme a portaria, caso alguma criança ou adolescente, residente em Urucará, precise de regularização da sua guarda, o responsável de fato deverá procurar a assistência de advogado particular ou se dirigir, com antecedência mínima de cinco dias do evento, à Defensoria Pública, ou por meio do telefone (92) 98558-8797, com a certidão de nascimento da criança/adolescente e de comprovantes da situação de fato, para preenchimento de formulário específico, destinado a peticionar a concessão cautelar da guarda provisória.

A portaria também autoriza o ingresso e permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos incompletos no festival e nos eventos preparativos, desde que devidamente acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante, até 1h da madrugada.

A entrada e permanência de adolescentes entre 14 anos e 18 anos de idade incompletos, no festival e eventos preparativos, desacompanhados dos pais ou responsável legal, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, preferencialmente com o formulário indicado no anexo da portaria.

O texto normativo proíbe a participação de menores de 6 anos de idade nas apresentações e torna obrigatório o acompanhamento de pelo menos um dos pais ou responsável legal das crianças entre 6 anos completos de idade e menores que 10 anos de idade, para entrar, permanecer e se apresentar no festival, mas proíbe sua apresentação em alegorias ou módulos alegóricos.

Outros detalhes da portaria podem ser conferidos no documento, disponível no link abaixo.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3391&cdCaderno=1&nuSeqpagina=10

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra uma cena dos festival de Urucará, com os brincantes vestidos de roupas brancas de cetim, com enfeites na cor azul. Eles estão estão num espaço que parece uma quadra, cujo piso também é pintado de diversas cores. Alguns brincantes seguram alegorias coloridas.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Semcom Urucará

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

 

Tags:Judiciáriomanchetetribunal de justiçaUrucará
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