Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Corregedoria do AM determina que unidades judiciais, Prefeituras e Estado informem dados a respeito das pessoas em situação de rua  
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Corregedoria do AM determina que unidades judiciais, Prefeituras e Estado informem dados a respeito das pessoas em situação de rua  
Judiciário

Corregedoria do AM determina que unidades judiciais, Prefeituras e Estado informem dados a respeito das pessoas em situação de rua  

2 anos atrás
Compartilhar
6 Min Lidos

As informações coletadas serão encaminhadas à Corregedoria Nacional de justiça, que está realizando um levantamento para definir ações direcionadas às pessoas em situação de rua em todo o País, no âmbito do Judiciário.


O corregedor-geral de justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, determinou que as Prefeituras, Estado e os Juízos com atribuição para fiscalização de crianças e adolescentes (capital e interior) informem dados quantitativos e qualitativos relacionados a pessoas em situação de rua, dentro de suas competências.

Os Municípios e o Estado devem prestar informações, dentro de um prazo de dez dias, sobre os projetos relativos ao enfrentamento da questão, especificando o número de pessoas em situação de rua; se existem abrigos no Município para esse grupo populacional, bem como sua localização, condições físicas e se há fornecimento de alimentação; os benefícios sociais concedidos; se existem projetos habitacionais e sociais e ações para inserção em mercado de trabalho; e, ainda, os mecanismos adotados para apoio psicológico a esses indivíduos.

Os Juízos da Infância e Juventude e os das Comarcas do interior com atribuições para fiscalizar crianças e adolescentes devem informar quais medidas estão sendo adotadas para o enfrentamento dessa questão, em especial ao que determina o art 3.º, VIII, da Resolução n.º 425/2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (3.º,VIII – “reconhecimento dos direitos da criança, com vedação de práticas repressivas, mediante proteção das crianças e adolescentes em situação de rua contra a exploração de seu trabalho e de todas as formas de violência, bem como do caráter excepcional da privação de liberdade de adolescentes”).

Todos os dados respondidos nos autos PJECOR n.º 0003161-89.2022.2.00.0804 serão encaminhados à Corregedoria Nacional de justiça (CN), que está realizando um levantamento de informações com o propósito de subsidiar as próximas ações do órgão em relação às pessoas em situação de rua no País, a fim de cumprir as Resoluções no Conselho Nacional de justiça (CNJ) n.º 425/2021; n.º 307/2019 e n.º 306/2019; e, ainda, o Provimento CN n.º 104/2020.

O desembargador-corregedor Jomar Fernandes destacou que as estimativas oficiais indicam um crescimento das pessoas em situação de rua no País, devendo ser uma preocupação de todos os órgãos institucionais e que as informações coletadas e atualizadas servirão para o desenvolvimento de projetos e ações voltadas a esse grupo.

“São indivíduos que enfrentam inúmeras dificuldades todos os dias: o acesso à higiene; à alimentação; a um local digno para viver; direitos básicos; e sendo, ainda, uma questão agravada pela covid-19 nos anos mais críticos. Portanto, as informações levantadas também servirão aos gestores e aos Juízos para obterem um cenário atualizado; a buscarem o cumprimento das normatizações voltadas a essas pessoas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade; e incentivarão debates para o enfrentamento da temática, dentro da área da atuação de cada um”, comentou o corregedor, acrescentando que “no âmbito do Poder Judiciário, é compromisso da Corregedoria o aperfeiçoamento do acesso à justiça pelo cidadão”.

Em dezembro do ano passado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou o estudo preliminar “Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil (2012-2022)”, cujo resultado indicou que em uma década houve um crescimento de 211% desse segmento populacional. Somente no período de 2019 a 2022, sob influência dos efeitos da pandemia de covid-19, o aumento foi de 38%, atingindo um total estimado em 281.472 pessoas vivendo nas ruas brasileiras, de acordo com o site do Ipea.

Outras determinações

A Corregedoria também determinou uma notificação ao Ministério da justiça para que informe as providências especificamente adotadas no Amazonas em relação à população venezuelana que se encontra em situação de rua, considerando o processo migratório dos indivíduos daquele país para estados brasileiros.

E solicitou à coordenação do Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de justiça do Amazonas (GMF/TJAM) informações acerca das ações desenvolvidas em atenção às pessoas egressas do sistema prisional (Resolução CNJ n.º 307/2019).

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz o corregedor-geral de justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes; o magistrado aparece sentado, com as mãos sobre a mesa e vestido com paletó azul e gravata verde-maçã. Em um dos punhos ele tem um relógio na cor preta e, também sobre a mesa, está um aparelho celular.

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM

Foto: Chico Batata | TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:FiscalizaçãoManausmancheteViolência
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Parceria Implurb e UGPE permitirá entrega de Habite-se antes de inauguração de conjunto do Prosamin+
Próximo artigo NOTA DE PESAR – Servidora Lucilane Lopes Vieira

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

10 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

10 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

10 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

10 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

10 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

10 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

10 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

10 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

10 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

10 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

10 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

10 meses atrás
Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão
ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques
Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo
Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?