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Lendo: Corregedora Regional realiza Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Itacoatiara
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Gestão EstadualJudiciário

Corregedora Regional realiza Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Itacoatiara

1 ano atrás
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6 Min Lidos

A Excelentíssima Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (TRT11), conduziu a correição ordinária na Vara do trabalho de Itacoatiara, acompanhada por sua equipe. A correição presencial ocorreu de 26 a 28 de junho de 2024, com a participação do Diretor da Coordenadoria Jurídica da Corregedoria Regional, Márcio Cândido Pereira Júnior, e do Assistente do Diretor da COOJUCOR, Paulo Euprépio Batista de Souza.

    

Processos Pendentes de Solução

A Corregedoria Regional identificou um aumento de 18,7% nos processos aguardando sentença na Vara do trabalho de Itacoatiara, totalizando 178 casos, apesar da redução de 30% nos processos distribuídos ao juízo. A vara é a segunda do interior com mais processos pendentes até maio de 2024.

A ata de correição apontou problemas como alta idade média dos processos pendentes, baixa taxa de resolução e prazo médio elevado para a primeira audiência (114 dias), além de muitos adiamentos de audiências.

A Corregedoria determinou que a Vara de Itacoatiara elabore um plano para reduzir o número de processos pendentes de solução, sugerindo realizar audiências híbridas para acelerar a instrução de processos da justiça itinerante e evitar adiamentos injustificados. O juízo deverá relatar suas ações à Corregedoria em agosto e outubro deste ano, visando reduzir os processos pendentes, diminuir o prazo para audiências e melhorar os indicadores de desempenho da vara.

Movimento de Homologação da Liquidação

Identificou-se que os processos, após a homologação de acordos, são encaminhados para a fase de liquidação e posteriormente sobrestados com o movimento de homologação da liquidação sem a efetiva aprovação dos cálculos. Isso vai contra a orientação da consulta Administrativa nº 0000134-69.2024.2.00.0500 da CGJT, que proíbe o uso do movimento de homologação de cálculos para fins estatísticos sem que haja a homologação efetiva pelo magistrado. Todos os tribunais regionais foram instruídos a seguir a decisão para uniformizar o procedimento.

Portanto, foi determinado ao juízo que não profira decisões de homologação de cálculos sem a homologação efetiva da liquidação, especialmente em processos sobrestados na etapa de liquidação após a homologação de acordos na fase de conhecimento. O objetivo é garantir a conformidade com a Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acréscimos da justiça do trabalho (TPU) e evitar inconsistências estatísticas no registro do prazo médio de homologação dos cálculos de liquidação.

Execuções Iniciadas

Foram identificados problemas na tramitação dos processos, especialmente na fase de liquidação após homologação de acordos na fase de conhecimento. Houve casos de registro indevido de início de execução e posterior extinção, o que não está alinhado com as normas da Corregedoria-Geral da justiça do trabalho, bem como com a TPU.

A análise revelou que esses movimentos desnecessários comprometem o cálculo de execuções iniciadas e prazos médios de execução. Para corrigir isso, a Corregedoria determinou que a Vara se abstenha de registrar o início da execução sem que haja necessidade da prática de atos executórios, fora das hipóteses previstas pelo art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da justiça ou em desconformidade com a TPU.

Os processos sobrestados na liquidação após acordo homologado na fase de conhecimento devem ser extintos e arquivados definitivamente ainda na fase de liquidação, conforme as diretrizes estabelecidas, visando garantir a consistência nos registros estatísticos de desempenho.

Audiências de conciliação na execução

Foi recomendado, ainda, que o juízo promova audiências conciliatórias durante a fase de execução, nos termos do art. 27, § 1º, inciso V, alínea “e” da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, dado que não foram realizadas audiências de conciliação na execução fora da Semana Nacional de conciliação Trabalhista durante o período correicionado.

Conclusão

O Excelentíssimo Desembargador Ouvidor Regional, David Alves de Mello Júnior, esteve na Vara do trabalho de Itacoatiara durante a realização dos trabalhos presenciais de correição Ordinária. Na ocasião, ele se reuniu com o Presidente da OAB, Seccional Itacoatiara, Dr. Fábio Alves Barbosa (OAB/AM 4.954).

A Corregedora Regional também realizou reunião com a participação dos seguintes membros: Vanessa Raquel Miglioranza, Secretária Municipal de educação de Itacoatiara; Dra. Viviane De Cássia, Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de educação de Itacoatiara (OAB/AM 15.299); Amanda Campos, Coordenadora do Conselho Tutelar de Itacoatiara; Yasmim Meirelles, Representante do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA); Sílvia Vieira, Secretária Municipal de assistência social; Wilson Campos da Silva, Assessor de Comunicação da Semed; e José Eliezer Barros, Vice-Coordenador do Conselho Tutelar Rural de Itacoatiara.

Para mais informações e acesso à ata completa da correição, visite o portal da Corregedoria do TRT11.

  

Tags:Itacoatiara
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