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Judiciário

Corregedor determina correição extraordinária em São Gabriel da Cachoeira para verificar atuação em processos envolvendo povos indígenas

2 anos atrás
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6 Min Lidos
Sao Gabriel da Cachoeira Portal TRT11

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A correição extraordinária começou este mês e vai até abril, em formato híbrido, abrangendo a Vara Única da Comarca e os cartórios extrajudiciais do Município.


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou a realização de uma correição extraordinária na Comarca de São Gabriel da Cachoeira, a 852 quilômetros de Manaus, para verificar a atuação judicial e dos serviços notariais e de registro em ações que envolvam os direitos dos povos indígenas. O Estado do Amazonas, conforme dados do último censo do IBGE, possui a maior população autodeclarada indígena do País e entre os cinco municípios brasileiros mais populosos (indígenas), São Gabriel da Cachoeira é o primeiro da lista.

A correição extraordinária foi determinada por meio da Portaria n.º 15, de 31 de janeiro de 2023, publicada em Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 1.º/02/2023, caderno extra, página 2, e tem o objetivo de identificar, fiscalizar, orientar e adotar medidas em prol do acesso à Justiça pelos povos indígenas. Esta será a primeira vez que a CGJ realizará uma correição extraordinária voltada especificamente a um grupo populacional vulnerável do interior do Amazonas.

Tanto a Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, quanto os cartórios extrajudiciais que funcionam no Município, passarão pela correição extraordinária, que também irá identificar a natureza e o quantitativo das ações judiciais e dos serviços notariais e de registro envolvendo os direitos dos povos indígenas, além de verificar a possibilidade de desenvolver um sistema de monitoramento, voltado à efetividade da tutela jurisdicional. A CGJ também pretende orientar os magistrados e servidores da Justiça acerca dos procedimentos especiais a serem utilizados nas ações que tenham como parte pessoas indígenas ou que se relacionem aos direitos de seus povos, com a possibilidade de elaboração de um Manual de Boas Práticas.

Outras questões que também serão observadas durante a correição: a estrutura da unidade jurisdicional e as dificuldades encontradas na condução dos processos que envolvam os direitos indígenas. A comissão pretende realizar visitas a comunidades indígenas locais, com a intenção de promover o diálogo interétnico e intercultural; aproximar o Poder Judiciário dos povos tradicionais; e, também, examinar a necessidade e viabilidade de ações de orientação e suporte jurídico que garantam o amplo acesso à Justiça.

Cumprimento da Resolução do CNJ

A correição extraordinária, iniciada na semana passada, no formato híbrido (presencial e virtual) e com previsão de encerramento no mês de abril deste ano, vai supervisionar também se estão sendo adotadas medidas para o cumprimento da Resolução n.º 454/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que se refere aos povos indígenas, verificando, entre outras providências, se os processos possuem autoidentificação, com esclarecimento sobre suas consequências jurídicas, em linguagem clara e acessível; a especificação do povo, do idioma falado e do conhecimento da língua portuguesa pelas partes; a compreensão dos atos processuais, mediante nomeação de intérprete quando necessário; a viabilização de perícias antropológicas, de acordo com as peculiaridades do processo intercultural; o respeito ao isolamento voluntário; e a proteção à criança indígena e ao direito de desfrutar de sua cultura, de professar e praticar sua religião ou de falar sua própria língua.

Na portaria, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, Jomar Fernandes, enfatizou as normas que contemplam os procedimentos e as orientações para a efetivação do direito das pessoas indígenas de buscarem o Poder Judiciário. “A Constituição Federal reconhece e assegura aos povos indígenas o direito à organização social, ao exercício de seus costumes, línguas e crenças, bem como lhes garante a legitimidade de ingresso à Justiça para a defesa de seus interesses. Também existem Resoluções do CNJ e Provimentos da Corregedoria Nacional e da nossa Corregedoria, e, ainda, convenções internacionais que trazem diretrizes relacionadas aos povos indígenas. E tudo isso precisa ser observado, sendo dever da Corregedoria fiscalizar, orientar e disciplinar a atuação do Poder Judiciário”, explicou o corregedor, ressaltando a necessidade de a CGJ instruir os magistrados sobre a importância do diálogo intercultural e da adoção de boas práticas para a condução de processos judiciais envolvendo os direitos dos povos indígenas e suas singularidades.

Trabalhos

Foi instituída uma comissão da CGJ para a realização da correição extraordinária, por meio da Portaria n.º 15/2023, formada pelos juízes auxiliares e cinco servidores da Corregedoria. Os trabalhos serão presididos pelo corregedor-geral, desembargador Jomar Fernandes.

Ao final, será elaborado um relatório com a descrição dos dados levantados, bem como as recomendações estratégicas, em conformidade com os resultados obtidos.

Texto: Acyane do Valle – CGJ/AM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasManausmancheteSão Gabriel da Cachoeira
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