Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Corregedor determina a cartório extrajudicial o cumprimento imediato de decisão da Justiça Federal e esclarecimentos à CGJ/AM sobre o caso
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Corregedor determina a cartório extrajudicial o cumprimento imediato de decisão da Justiça Federal e esclarecimentos à CGJ/AM sobre o caso
Judiciário

Corregedor determina a cartório extrajudicial o cumprimento imediato de decisão da Justiça Federal e esclarecimentos à CGJ/AM sobre o caso

2 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

O corregedor-geral de justiça considerou a atribuição fiscalizatória da CGJ/AM em relação aos serviços das serventias extrajudiciais (art. 74 da Lei Complementar 17/97) para a decisão.


O corregedor-geral de justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, determinou ao responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lábrea, a 703 quilômetros de Manaus, no Sul do estado, que preste esclarecimentos à Corregedoria do Tribunal, no prazo de 30 dias, sobre o cumprimento da decisão liminar do Juízo da 3.ª Vara Federal Cível do Amazonas, que estabeleceu o cancelamento de 14 matrículas de fazendas localizadas naquela região, na área da gleba federal denominada João Bento.

De acordo com a decisão do juiz federal Ricardo de Sales, nos autos do processo n.º 1016427-92.2020.4.01.3200, proposto pelo Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (INCRA), existiriam provas robustas de que as áreas teriam sido apropriadas indevidamente, através da obtenção de documentos falsos, supostamente registrados no cartório do município de Lábrea. Diante disso, o juiz federal determinou a intimação, por carta precatória, do responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lábrea para o cumprimento da decisão no prazo de 30 dias, sob pena de arcar com multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil.

“Essa decisão chegou ao conhecimento da Corregedoria-Geral de justiça do Amazonas no dia 8 de novembro e, de imediato, considerando, ainda, a atribuição fiscalizatória deste órgão do Judiciário em relação aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais dos municípios amazonenses (art. 74 da Lei Complementar 17/97) e, em caráter de cooperação, determinamos a instauração de procedimento próprio no sistema PJeCOR para os devidos esclarecimentos acerca dos fatos suscitados, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar”, informou o desembargador-corregedor Jomar Fernandes.

O magistrado reforçou, ainda, a necessidade de o cartório extrajudicial cumprir com a maior brevidade possível a decisão federal.

Decisão

Na decisão, o juiz Ricardo de Sales, da 3.ª Vara Federal Cível do Amazonas, ponderou que, a partir da análise dos documentos, “o título em questão é nulo de pleno direito, enquadrando-se perfeitamente na hipótese do mencionado diploma legal”, informando que os imóveis estão localizados em área do INCRA (Gleba Federal João Bento)”.

Ainda conforme o teor da decisão do Juízo Federal, também foi apresentado relatório da polícia Federal denominado de “Operação bandido”, deflagrada no período de 27/10 a 11/11/2005, com o objetivo de investigar os possíveis crimes de grilagem de terras da UNIÃO, contra o meio ambiente e trabalho escravo que estariam ocorrendo na fronteira entre os municípios de Lábrea, no Amazonas, e Porto Velho, em Rondônia. Nesse relatório, consta o Laudo Pericial de Meio Ambiente em que foram periciadas as certidões de inteiro teor dos imóveis citados na ação. “Ao final da análise foi concluído que todos os imóveis estão inseridos na faixa de fronteira de 150 km, conforme Lei Federal n.º 6634/79 e art. 20, §2.º da Constituição Federal”.

“Com efeito, não se PODE olvidar que foram colacionadas aos autos provas robustas as quais atestam irregularidades nos registros pelos quais se pretendem anular por meio deste requerimento, tendo restado demonstrado de forma clara pelo requerente que as matrículas enfocadas estão eivadas de nulidade”, mencionou o magistrado, em outro trecho da decisão.

 

 

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM

Imagem/arte: Laio Castanhola | CGJ/AM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:LábreaManausmeio ambientePolíciaPolicia Federal
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Durante Operação Silves Segura, mulher é presa vendendo drogas na presença dos filhos
Próximo artigo Em Parintins, Corregedoria participa de entrega de títulos de imóveis preferencialmente a mulheres

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

9 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

9 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

9 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

9 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

9 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

9 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

9 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

9 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

9 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

9 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

9 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

9 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?