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Lendo: ​Conselheiro do TCE-AM revoga liminar e autoriza Detran-AM a homologar parcialmente resultado de concurso
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Judiciário

​Conselheiro do TCE-AM revoga liminar e autoriza Detran-AM a homologar parcialmente resultado de concurso

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 19 de junho de 2023
2 Min Lidos
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Após suspender cautelarmente concurso público realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, revogou a liminar e autorizou o órgão de trânsito a homologar o resultado do concurso público para as áreas que não são relacionadas com o curso de formação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (19) e pode ser consultada em doe.tce.am.gov.br.

Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro Mario de Mello, a irregularidade ocorrida no concurso público afetou apenas os cargos de agente de trânsito, examinador de trânsito, perito de acidente de trânsito, e técnico vistoriador de veículos.

As irregularidades apontadas pelo relator na medida cautelar inicial mostraram que houve a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para a carreira de Agente de Trânsito sem respaldo legal, a atribuição de emissão de parecer jurídico ao cargo de Analista Jurídico em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de regulamentação específica no edital para a nomeação de candidatos com deficiência, a ausência da possibilidade de posse mediante procuração e a presença de exigências no edital que não constam das leis estaduais pertinentes.

Após justificativas apresentadas pela gestão do órgão, foi identificada a permanência de irregularidades relacionadas ao Curso de Formação, que exigiu, em prazo diferente do previsto em edital, requisitos como idade mínima, tempo mínimo de habilitação, e diplomas, que deveriam ser exigidos apenas no ato de posse.

Pelas irregularidades, permanece suspensa a homologação para as áreas que têm relação com o Curso de Formação.

O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, tem  cinco dias para apresentar a lista de candidatos que tiveram inscrições indeferidas no curso de formação e se prejudicaram por conta da irregularidade encontrada.

Tags:AcidentesEstado do AmazonasJustiçaTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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