Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: ​Conselheiro do TCE-AM revoga liminar e autoriza Detran-AM a homologar parcialmente resultado de concurso
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > ​Conselheiro do TCE-AM revoga liminar e autoriza Detran-AM a homologar parcialmente resultado de concurso
Judiciário

​Conselheiro do TCE-AM revoga liminar e autoriza Detran-AM a homologar parcialmente resultado de concurso

2 anos atrás
Compartilhar
2 Min Lidos

Após suspender cautelarmente concurso público realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, revogou a liminar e autorizou o órgão de trânsito a homologar o resultado do concurso público para as áreas que não são relacionadas com o curso de formação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (19) e PODE ser consultada em doe.tce.am.gov.br.

Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro Mario de Mello, a irregularidade ocorrida no concurso público afetou apenas os cargos de agente de trânsito, examinador de trânsito, perito de acidente de trânsito, e técnico vistoriador de veículos.

As irregularidades apontadas pelo relator na medida cautelar inicial mostraram que houve a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para a carreira de Agente de Trânsito sem respaldo legal, a atribuição de emissão de parecer jurídico ao cargo de Analista Jurídico em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de regulamentação específica no edital para a nomeação de candidatos com deficiência, a ausência da possibilidade de posse mediante procuração e a presença de exigências no edital que não constam das leis estaduais pertinentes.

Após justificativas apresentadas pela gestão do órgão, foi identificada a permanência de irregularidades relacionadas ao Curso de Formação, que exigiu, em prazo diferente do previsto em edital, requisitos como idade mínima, tempo mínimo de habilitação, e diplomas, que deveriam ser exigidos apenas no ato de posse.

Pelas irregularidades, permanece suspensa a homologação para as áreas que têm relação com o Curso de Formação.

O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, tem  cinco dias para apresentar a lista de candidatos que tiveram inscrições indeferidas no curso de formação e se prejudicaram por conta da irregularidade encontrada.

Tags:AcidentesEstado do AmazonasJustiçaTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Prefeitura notifica faculdade para recompor calçada depredada durante obras na avenida Jacira Reis
Próximo artigo Com requerimento de Caio André, CMM realiza Audiência Pública sobre indenização de transporte a servidores municipais

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

9 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

9 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

9 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

9 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

9 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

9 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

9 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

9 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

9 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

9 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

9 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

9 meses atrás
Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão
ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques
Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo
Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?