Tendo em vista recente tentativa de fraude em que determinado credor de um precatório recebeu um e-mail contendo suposto alvará judicial, notificando-o a realizar prévio depósito de dinheiro para resgatar o valor integral do crédito, informamos aos interessados:
O Tribunal de justiça do Amazonas não envia e-mails aos credores de precatórios sobre eventuais pagamentos, tampouco exige depósitos prévios como condição para liberar tais créditos. Tais pagamentos sempre ocorrem mediante transferência bancária e após intimação dos advogados (e não das partes) pelos canais oficiais, notadamente o Diário da justiça Eletrônico (DJE) e o portal de intimação do TJAM.
#PraTodosVerem: Imagem de arte padrão traz as palavras “Comunicado”, “Precatório$”, “Poder Judiciário” e Tribunal de justiça do Amazonas” na cor branca sobre um fundo verde no qual aparece a imagem de uma balança, um dos símbolos da justiça.
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