Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Comissão mista aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão mista aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais
Política

Comissão mista aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais

Por biblia
Última atualização: 15 de dezembro de 2023
9 Min Lidos
Compartilhar

14/12/2023 – 18:32  

Roque de Sá/Agência Senado

Luiz Fernando Faria (E) estendeu benefícios da medida provisória para o comércio

A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024.

A MP permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do Plenário da Câmara.

Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.

Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização.

Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.

Roque de Sá/Agência Senado

Luiz Carlos Hauly acredita que a MP vai gerar judicialização

Renúncia fiscal
Por sua vez, o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a “poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo”.

“Esta correção é uma  exigência da Constituição Federal que, por meio da Emenda Constitucional 109, determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB”, defendeu o deputado.

Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. “A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renúncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável”, disse.

Veja a seguir as principais medidas do projeto de lei de conversão:

  • Fixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a administração tributária se manifeste. “Na MP original, não se definia este prazo. O empresário aderia e não tinha um prazo para a Receita dizer se estava apto ou não”, explicou Luiz Fernando Faria.
  • Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais, não havendo razão para que essa nova sistemática possua vigência temporária.
  • Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico, pois esse requisito adiaria de forma considerável o aproveitamento do benefício pelas empresas, com repercussões relevantes sobre seu fluxo de caixa. “A empresa antes tinha que terminar um empreendimento para obter o crédito. Agora o crédito pode ser obtido ao mesmo passo do empreendimento”, comentou o relator.
  • Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal, uma vez que o benefício pretendido pela Medida Provisória deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, quer optem pela aquisição ou pela locação de ativos. “Quem fizer o empreendimento poderá locar o espaço em que o empreendimento será instalado”, afirmou.
  • Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. “Na MP original, esperava-se o empreendimento acabar e a compensação era no ano seguinte. Agora não, pode ser compensado no próprio ano”, disse o deputado.
  • Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.
  • Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, para prevenção e redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções;
  • Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene. “Deputados e senadores estavam preocupados que a MP não esclarecia que os benefícios da Sudene e da Sudam estavam preservados”, comentou Luiz Fernando Faria.
  • Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas. “A versão original era muito mais dura e conseguimos afrouxar. O novo texto foi bem aceito por todos os segmentos  econômicos, financeiros e empresariais”, destacou o relator.
  • Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros.
  • Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.
  • Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público.

Reportagem – Emanuelle Brasil e Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Política

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte

Por biblia
27 de dezembro de 2024

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas está respeitando determinações do STF

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara aprovou projeto que amplia incentivos para indústria de semicondutores

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Por biblia
27 de dezembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?