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Política

Comissão aprova proposta que institui política de assistência à saúde na rede pública de ensino

2 anos atrás
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5 Min Lidos

02/06/2023 – 13:15  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Ayres: “Estudos mostram que a saúde está diretamente ligada ao desempenho escolar”

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola (PNSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica mediante ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 4028/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR), e apensado. Para o relator, embora o Decreto 6.286/07 já trate do Programa Saúde na Escola (PSE), o tema merece ser abordado em lei.

“Estudos mostram que a saúde está diretamente ligada ao desempenho escolar”, explicou Ricardo Ayres. “Ao implementar políticas de saúde para os alunos, podemos ajudá-los a atingir o seu potencial acadêmico máximo”, disse o relator.

“Os jovens que frequentam as escolas públicas muitas vezes não têm acesso à saúde básica”, afirmou o ex-deputado Marcelo Belinati ao apresentar a proposta. “Este projeto de lei pretende melhorar as condições de saúde dos estudantes, favorecendo o aproveitamento do ensino e o rendimento escolar”, continuou.

Conforme o substitutivo, serão objetivos da PNSE:

  • propiciar condições que contribuam para a formação integral de educandos;
  • articular Sistema Único de Saúde (SUS), redes públicas de educação básica, órgãos gestores da cultura, do esporte e do lazer, bem como sistemas de medidas socioeducativas, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, de equipamentos e de recursos disponíveis para a promoção da saúde dos educandos;
  • contribuir para a construção de sistema de cuidado e desenvolvimento social, com foco na promoção da cidadania e dos direitos humanos;
  • fortalecer, por meio da intersetorialidade e da integração entre esferas de governo, o enfrentamento de vulnerabilidades no campo da saúde, da cultura, do esporte e do lazer, as quais comprometem a socialização para o exercício da cidadania e o pleno desenvolvimento escolar;
  • assegurar a comunicação e a troca de informações entre escolas públicas das diversas redes de ensino e os serviços da saúde, de cultura, de esportes e de medidas socioeducativas;
  • promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde; e
  • fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica, de saúde, de cultura, de esporte, de lazer e de promoção de medidas socioeducativas estabelecidas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O texto aprovado prevê como princípios e diretrizes da PNSE:

  • descentralização e respeito à autonomia federativa;
  • integração e articulação das redes públicas de ensino e serviços de saúde, de cultura, de esporte, de lazer e de promoção de medidas socioeducativas;
  • territorialidade;
  • interdisciplinaridade e intersetorialidade;
  • integralidade;
  • cuidado ao longo da infância, adolescência e juventude;
  • coordenação e controle social; e
  • monitoramento, acompanhamento e avaliação permanentes.

Pelo substitutivo, ações de promoção da saúde poderão compreender:

  • avaliações diagnósticas, entre elas a clínica, a nutricional, a oftalmológica, a auditiva e a relativa à higiene bucal;
  • atualização e controle do calendário vacinal e das medidas de peso e de altura;
  • educação permanente em saúde, enfocando alimentação saudável, prevenção do tabagismo e do consumo de álcool e drogas;
  • busca da redução da morbimortalidade por acidentes e violências;
  • promoção de atividades físicas; e
  • controle de fatores de risco de câncer.

O texto aprovado prevê ainda que a efetivação da PNSE exigirá a elaboração de plano estratégico e operacional. Adicionalmente, prevê que ações desenvolvidas no âmbito escolar em caráter permanente e sistemático poderão integrar o currículo e ser contabilizadas para efeitos de composição da jornada escolar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Tags:AcidentesCamara Federal dos DeputadosEducação Básicamanchete
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