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Lendo: Comissão aprova proposta que altera definição de rapto prevista no Código Penal Militar
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Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão aprova proposta que altera definição de rapto prevista no Código Penal Militar
Política

Comissão aprova proposta que altera definição de rapto prevista no Código Penal Militar

Por biblia
Última atualização: 17 de agosto de 2023
2 Min Lidos
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17/08/2023 – 17:01  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Para Bilynskyj, proposta ajusta a legislação aos avanços destinados a assegurar os direitos das mulheres

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/23, que suprime o termo “mulher honesta” do Código Penal Militar na definição de “rapto” presente em seu texto. A redação atual do código define esse crime como “raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares”.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação. “A proposta ajusta a legislação aos avanços destinados a assegurar os direitos das mulheres”, avaliou o relator. “Faz-se necessária a adequação do dispositivo, uma vez que o Direito deve acompanhar a evolução dos princípios e valores”, disse.

“O Código Penal Militar em vigor contempla anacronismos, estereótipos, preconceitos e discriminação em relação às mulheres, que já não mais se coadunam com a contemporaneidade de luta pela afirmação de igualdades”, afirmou a autora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

“É necessária a adequação de dispositivos que não correspondem aos valores sociais contemporâneos, que também violam os princípios constitucionais da igualdade entre os gêneros e da dignidade humana”, continuou. “A atual redação, além de conter estereótipo, não contempla os homens como possíveis vítimas.”

No texto aprovado, a deputada lembrou ainda que o Congresso Nacional aprovou em 2005 uma proposta para retirar do Código Penal a expressão “mulher honesta” (PL 117/03). Convertido na Lei 11.106/05, o texto sancionado alterou vários pontos da legislação relacionados a crimes sexuais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Tags:Camara Federal dos DeputadosmancheteViolência
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