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Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão aprova projeto que permite uso de crédito presumido por produtores de mel
Política

Comissão aprova projeto que permite uso de crédito presumido por produtores de mel

Por biblia
Última atualização: 22 de agosto de 2023
3 Min Lidos
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22/08/2023 – 12:57  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O relator, deputado Giovani Cherini, recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos produtores de mel utilizar o saldo remanescente do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins. O texto aprovado altera a legislação tributária federal (Lei 10.925/04).

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), para o Projeto de Lei 1937/22, do deputado Vermelho (PL-PR). O relator decidiu unificar em só um texto a proposta original e os dois apensados.

“As medidas são complementares, pois corrigem incoerência em nosso sistema tributário”, disse Giovani Cherini. “Os benefícios serão percebidos também pelos consumidores, dada a menor carga tributária no mercado interno”, assegurou.

Assim, o substitutivo aprovado também reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins na importação de mel e nas vendas no mercado interno. Por fim, o texto excetua das atuais regras do crédito presumido o recebimento, por cooperativa, de arroz de cooperado, medida que o relator também considerou adequada e oportuna.

Cronograma
Crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz o valor do imposto a ser pago pelas empresas. Atualmente os produtores de mel acumulam créditos na isenção de impostos de exportação, tendo em vista que em torno de 70% a 80% da produção brasileira é vendida no exterior.

O texto aprovado permite que o saldo dos créditos seja usado para compensar débitos próprios ou mesmo ser ressarcido em dinheiro. Os produtores poderão apresentar os pedidos de ressarcimento conforme o seguinte cronograma:
– para créditos apurados em 2017, a partir da data de publicação da lei;
– para créditos apurados em 2018, a partir de 1º de janeiro de 2023;
– para créditos apurados em 2019, a partir de 1º de janeiro de 2024;
– para créditos apurados em 2020, a partir de 1º de janeiro de 2025; e
– para créditos apurados entre 1º de janeiro de 2021 e o dia anterior à publicação da lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.

“Os benefícios serão imensos para as pequenas e médias empresas, pois não há comprometimento do orçamento público” disse o autor da proposta, deputado Vermelho, ao defender as mudanças. “O projeto de lei colocará à disposição das empresas mais recursos para que possam desenvolver as atividades”, avaliou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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