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Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão aprova projeto que permite a dedução no Imposto de Renda dos gastos com cão-guia
Política

Comissão aprova projeto que permite a dedução no Imposto de Renda dos gastos com cão-guia

2 anos atrás
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2 Min Lidos

02/08/2023 – 10:40  

MyKe Sena/Câmara dos Deputados

Para Becari, a iniciativa favorece as condições de aquisição e de sustento desses animais

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1165/23, que inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os pagamentos com compra, treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias de cão-guia.

O relator no colegiado, deputado Felipe Becari (UNIÃO-SP), recomendou a aprovação. “A iniciativa, além de contribuir na preservação e no bem-estar dos animais, desafoga o bolso do contribuinte que necessita do apoio de cão-guia e favorece as condições de aquisição e de sustento desses animais”, disse.

Pela proposta, as deduções serão limitadas a R$ 10 mil a cada cinco anos para a aquisição do cão-guia, mas esse prazo poderá ser menor em caso de comprovado falecimento daquele anteriormente adquirido. Na hipótese de treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias, o limite total será R$ 1,5 mil.

O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da totalidade dos gastos do contribuinte com saúde e de parte das despesas com educação realizadas em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.

“O cão-guia é fundamental para a inclusão social de pessoas com deficiência visual, física, intelectual ou sensorial, uma vez que lhes dá autonomia e independência para a realização das atividades cotidianas”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Celso Sabino (UNIÃO-PA), ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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