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Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão aprova projeto que institui política nacional para pessoas com distrofias hereditárias de retina
Política

Comissão aprova projeto que institui política nacional para pessoas com distrofias hereditárias de retina

Por biblia
Última atualização: 12 de janeiro de 2024
3 Min Lidos
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12/01/2024 – 12:45  

O relator da proposta, deputado Diego Garcia

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas com Distrofias Hereditárias de Retina (DHR), a fim de conscientizar a população e garantir o acesso ao tratamento adequado.

As DHRs representam um grupo de doenças genéticas que afetam principalmente a retina, levando à degeneração progressiva das células, podendo chegar à perda de visão. A variedade das distrofias e manifestações clínicas e a diversidade genética das alterações resultam em desafios para diagnóstico e tratamento.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), para duas propostas apresentadas pelo deputado Célio Silveira (MDB-GO) que tramitam em conjunto (PLs PL 2366/22 e 1765/23). “Essas iniciativas têm o mesmo propósito, mas a segunda trata o tema de forma mais ampla”, explicou o relator.

“Infelizmente, as DHRs são doenças pouco conhecidas pela população ou pelos profissionais de saúde não especialistas”, comentou Diego Garcia. “A divulgação de informações é essencial, e a política nacional terá potencial para melhorar significativamente a abordagem dos pacientes e os prognósticos”, avaliou ele.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, serão diretrizes da política nacional sobre as distrofias hereditárias de retina:

  • a realização de campanhas nacionais de divulgação e conscientização sobre as DHRs, incluindo informações a respeito de sintomas precoces dessas doenças e a respeito da necessidade de avaliação oportuna;
  • a divulgação da rede assistencial capacitada para atendimento;
  • a capacitação de profissionais de saúde, em todos os níveis de atenção;
    o acesso aos métodos diagnósticos disponíveis para a detecção dessas doenças, incluindo as análises genéticas, conforme regulamentação posterior;
  • a assistência de saúde integral aos pacientes, seguidos os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas vigentes no Sistema Único de Saúde (SUS); e
  • a promoção de ações de inclusão dos pacientes, visando o acesso adequado a ensino, trabalho e lazer, além do treinamento de leitura tátil, se for o caso.

A política nacional deverá ser regulamentada pela União e desenvolvida de forma conjunta e multidisciplinar nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Os órgãos públicos poderão buscar parcerias com as entidades sem fins lucrativos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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