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Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão aprova projeto que facilita recebimento de pensão alimentícia quando devedor troca de emprego
Política

Comissão aprova projeto que facilita recebimento de pensão alimentícia quando devedor troca de emprego

Por biblia
Última atualização: 6 de dezembro de 2023
3 Min Lidos
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06/12/2023 – 11:47  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Ana Paula Lima: a pensão alimentícia é um direito do filho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um cadastro de devedor de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo é facilitar o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor troca de emprego.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 2439/23, da deputada Denise Pessôa (PT-RS). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.

O substitutivo traz basicamente mudanças de redação, com o intuito de dar mais clareza ao projeto. “É preciso adequar a implementação do objeto proposto à forma como os dados são inseridos no eSocial, para evitar dúvidas na aplicação do texto”, disse a parlamentar. 

Registro
De acordo com a proposta aprovada, o empregador fica obrigado a realizar o registro de pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial, nos termos definidos na decisão judicial ou escritura pública. 

A informação no sistema deverá constar do registro do vínculo de trabalho de forma a permitir aos empregadores posteriores o conhecimento da existência da pensão. Os patrões também deverão observar a existência do registro de pagamento de pensão alimentícia em vínculo anterior do trabalhador e dar continuidade ao desconto da pensão. 

Ainda conforme o texto, o empregador somente poderá deixar de fazer ou alterar o desconto no caso de o devedor comprovar a revisão ou exoneração dos alimentos. 

Elo familiar
“O dever de prestar alimentos tem seus alicerces na solidariedade familiar e se constitui em obrigação personalíssima devida pelo alimentante ao alimentando em razão do parentesco que o une ao beneficiado”, afirmou Ana Paula Lima. “Assim, toda e qualquer medida que facilite o pagamento da pensão deve ser concretizada”, acrescentou a relatora. 

Denise Pessôa destacou as dificuldades que muitas mães enfrentam para garantir a pensão de seus filhos quando os pais mudam de emprego. “Entre uma troca de emprego e outra do devedor de pensão, as mães acabam se submetendo quase a serem detetives, para descobrir onde o homem está trabalhando”, disse a autora do projeto. “E ainda recai sobre elas a responsabilidade de apresentar requerimento e decisão judicial para garantir o benefício”, continuou.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Marcelo Oliveira

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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