Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Comissão aprova projeto que facilita pensão para dependentes em casos de desaparecimento
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão aprova projeto que facilita pensão para dependentes em casos de desaparecimento
Política

Comissão aprova projeto que facilita pensão para dependentes em casos de desaparecimento

Por biblia
Última atualização: 5 de junho de 2023
5 Min Lidos
Compartilhar

05/06/2023 – 10:17  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Dr. Zacharia Calil recomendou a aprovação de substitutivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que facilita o acesso à pensão por morte em caso de desaparecimento de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei PL 2958/19, do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), e apensado PL 6189/19. No substitutivo, ele acata dispositivos do projeto apensado.

A proposta aprovada altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Previdência Social. Hoje, no caso de morte presumida, a lei prevê a concessão de pensão por autoridade judicial após seis meses de ausência. Se houver prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes farão jus à pensão provisória independentemente de decisão judicial e sem a necessidade desse prazo mínimo de seis meses do desaparecimento.

O substitutivo muda essas regras. Pelo texto, no caso de morte presumida, a pensão provisória será concedida mediante prova do desaparecimento do segurado depois de seis meses de ausência, não sendo necessária mais decisão judicial. O prazo será reduzido à metade para o filho menor de 21 anos ou inválido; ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Se houver prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, a pensão provisória será concedida sem que esse prazo de seis meses transcorra. A concessão de pensão provisória ficará sujeita, em qualquer hipótese, à comprovação pelo dependente de notificação à autoridade policial competente em relação ao desaparecimento do segurado.

Visão do relator
Para o deputado Dr. Zacharias Calil, “a exigência de uma ação judicial específica para o reconhecimento de óbito para fins previdenciários não é razoável, podendo ser dispensada”. Para ele, o papel do Poder Judiciário deve ser apenas de revisar as decisões administrativas, quando requerido.

“A concessão de benefício previdenciário custa cerca de quatro vezes menos no INSS em comparação com o Poder Judiciário, conforme dados apurados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relatados no acórdão 2.894, de 2018. A transferência da atribuição da análise da morte presumida ao INSS, portanto, pode colaborar para a redução do gasto de recursos públicos”, avaliou o relator.

Prazos
Pelo texto aprovado, a pensão será devida aos dependentes a contar da data do provável falecimento em caso de acidente, desastre ou catástrofe, quando requerida em até 180 dias após o óbito ou data provável do falecimento, para os filhos menores de 16 anos, com incapacidade permanente ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para os demais dependentes, será devida em até 90 dias após o óbito ou data provável do falecimento. A pensão será devida a partir da data do pedido, quando requerida após esses prazos.

No caso de morte presumida não decorrente de acidente, desastre ou catástrofe, a pensão será devida a partir da data provável do falecimento quando requerida em até 270 dias após a data.

Para fixação da data provável do falecimento, caberá ao dependente apresentar razoável início de prova material, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme regulamento. Será considerada início de prova material, entre outros, a notificação à autoridade policial do desaparecimento.

Má fé
Pelo texto aprovado, será considerado má-fé os dependentes deixarem de comunicar imediatamente ao INSS informações de que tomem conhecimento, a qualquer momento, sobre a possível sobrevivência do segurado, estando sujeitos às sanções cíveis e penais.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Tags:AcidentesCamara Federal dos Deputadosmanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Política

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte

Por biblia
27 de dezembro de 2024

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas está respeitando determinações do STF

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara aprovou projeto que amplia incentivos para indústria de semicondutores

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Por biblia
27 de dezembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?