23/11/2023 – 16:43
Bruno Spada / Câmara dos Deputadas
Ribeiro: medida está em sintonia com a Constituição e a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2687/22, pelo qual o diabetes mellitus tipo 1 (autoimune) passa a ser classificado como deficiência para efeitos legais.
A avaliação da deficiência, se necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, como já prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Caberá ao Poder Executivo criar instrumentos para a avaliação.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, originalmente apresentado pelos deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO), seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a CCJ aprovou o substitutivo adotado anteriormente por duas comissões permanentes – de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Saúde.
“A medida está em sintonia com a Constituição e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pela qual as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de longo prazo”, explicou Aureo Ribeiro.
O que é a doença
Segundo o Ministério da Saúde, diabetes mellitus é uma síndrome metabólica decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desse hormônio exercer adequadamente seus efeitos no organismo. É caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.
Os deputados Flávia Morais e Dr. Zacharias Calil lembraram que, dos 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, 564 mil são do tipo 1. Nesses casos, ocorre a destruição de células produtoras de insulina pelos anticorpos, em decorrência de defeito do sistema imunológico.
Os autores da versão original da proposta também consideram “imprescindível” classificar o diabetes tipo 1 como deficiência, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, no Reino Unido, na Espanha e na Alemanha.
Critérios da OMS
Flávia Morais e Dr. Zacharias Calil defendem a mudança na legislação com base em requisitos definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que uma condição seja considerada deficiência:
- desigualdade, em razão de problemas no corpo;
- limitações para atividades, gerando desafios; e
- restrições na execução de tarefas diárias normais.
Para os deputados, não há hoje a garantia de atendimento adequado nas escolas para o estudante com diabetes. Além disso, insulinodependentes não podem prestar concurso público que envolva atividades físicas ou exercer atividades na iniciativa privada que envolvam máquinas e equipamentos veiculares.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub