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Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão aprova projeto que cria delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência
Política

Comissão aprova projeto que cria delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência

Por biblia
Última atualização: 20 de dezembro de 2023
2 Min Lidos
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20/12/2023 – 12:05  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Sargento Portugal apresentou um texto substitutivo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga os estados a criarem delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência.

O texto aprovado ainda garante à vítima os seguintes direitos:

  • ser atendido por policial ou servidor público capacitado;
  • ter acesso imediato a serviço de rede integrada que disponha de atendimento social, de saúde, psicológico e de interpretação em libras, na modalidade remota ou presencial, conforme o caso.

O Projeto de Lei 5746/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Mudança
A proposta, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação do projeto e do apensado (PL 1182/22), na forma de um substitutivo.

Portugal avaliou que as novas delegacias poderiam se especializar nos crimes típicos cometidos contra pessoas com deficiência, como violência física, sexual, maus-tratos e discriminação. “Essas delegacias teriam equipes especializadas, compostas por policiais capacitados para lidar com as particularidades e necessidades das pessoas com deficiência”, explicou.

População
Portugal incluiu um dispositivo no texto original para condicionar o número de delegacias ao tamanho da população, do seguinte modo:

  • haverá uma delegacia para cada município com mais de 95 mil habitantes;
  • nos municípios com população entre 35 mil e 95 mil habitantes deverão ser criadas subdivisões policiais especializadas;
  • em município pertencente à região metropolitana, com população acima de 95 mil, a unidade deve ter efetivo e capacidade operacional compatíveis com o local.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Tags:Camara Federal dos DeputadosmancheteSegurança PúblicaViolência
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