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Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão aprova inclusão de curso técnico como medida socioeducativa para adolescente em conflito com a lei
Política

Comissão aprova inclusão de curso técnico como medida socioeducativa para adolescente em conflito com a lei

Por biblia
Última atualização: 18 de janeiro de 2024
3 Min Lidos
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18/01/2024 – 10:21  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Rogéria Santos apresentou substitutivo à proposta

A Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que inclui a inscrição em curso técnico-profissionalizante entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente em conflito com a lei. 

O texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje lista as seguintes medidas que podem ser aplicadas pelo juiz:

  • advertência;
  • internação em estabelecimento educacional;
  • obrigação de reparar o dano;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • liberdade assistida; e
  • inserção em regime de semi-liberdade.

Abrangência
O texto aprovado aumenta ainda a abrangência de uma das medidas de proteção à criança e ao adolescente aplicáveis nos casos em que seus direitos estiverem ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.

Nessas situações, o ECA permite atualmente que o juiz determine a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. A proposta aprovada pela comissão muda a redação do estatuto para incluir ainda os ensinos médio e profissionalizante.

Internação
A proposta também prevê que, no caso de ser aplicada a medida de internação, será obrigatória a frequência do adolescente em curso do ensino fundamental, médio ou técnico profissionalizante, de acordo com o seu nível de escolaridade, interesse e aptidão.

A obrigação valerá inclusive para a internação provisória. Hoje o ECA prevê que, durante o período de internação, inclusive provisória, serão “obrigatórias atividades pedagógicas”.

Segundo o texto, o ingresso no curso regular de ensino ou em atividade com formação técnico-profissionalizante garantirá a redução do tempo de internação na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 8231/14, do ex-deputado Heuler Cruvinel (GO), e apensados (PLs 2732/15, 314/19, e 3666/19). Ela apresentou substitutivo para adequar a técnica legislativa da proposta. 

Para ela, a criação de uma nova modalidade de medida socioeducativa – a inserção obrigatória em curso técnico-profissionalizante – dará “concretude aos anseios do ECA, que assegura ao adolescente, tanto ao privado de sua liberdade quanto àquele em liberdade, o direito à escolarização e profissionalização”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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