09/08/2023 – 09:41
Antonio Cruz/ABr
MP estende prazo até maio de 2024
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1173/23, que prorroga em um ano o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador, reúne-se nesta quarta-feira (9) para apresentação, discussão e votação do parecer do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.
A medida provisória estende o prazo fixado pela Lei 14.442/22. Derivada de uma medida provisória aprovada pelo Congresso no ano passado, essa lei determina que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se somente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A norma estabelecia prazo para regulamentação até 1º de maio de 2023. No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ainda não houve tempo hábil para isso. Com a nova MP, o prazo é estendido até maio de 2024.
Interoperabilidade
Em audiência pública realizada pela comissão mista nesta terça-feira (8), o secretário de Inspeção do Trabalho e Emprego, Marcelo Naegele, disse que a prorrogação do prazo permitirá que o governo negocie a regulamentação do uso integrado das diversas bandeiras de vale-refeição de forma mais aprofundada com todos os atores envolvidos.
Naegele explicou que a interoperabilidade entre as bandeiras permitirá ao trabalhador usar seu vale em estabelecimentos que não sejam credenciados à sua bandeira, multiplicando o número de locais disponíveis para uso dos vales. Isso porque, segundo ele, uma das grandes dificuldades existentes nesse mercado é o fato de muitos restaurantes e supermercados não aceitarem determinados vales, pois as taxas cobradas tornam o negócio inviável.
O representante do Ministério do Trabalho informou ainda que a atual regulação também tem causado inflação, pois tornou-se comum supermercados e restaurantes cobrarem do trabalhador um valor à parte para que possam usar seus tíquetes.
“No ministério, convivemos com relatos de trabalhadores reclamando das dificuldades no uso dos tíquetes-refeição ou de cobranças para que paguem a mais para que possam ser aceitos”, informou. “A interoperabilidade diminuirá o valor das taxas cobradas, fazendo com que praticamente todos os estabelecimentos possam aderir ao Programa de Alimentação ao Trabalhador”, concluiu.
De acordo com Marcelo Naegele, mais de 310 mil empresas fazem parte do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e cerca de 24 milhões de trabalhadores recebem os tíquetes, sendo que 85% ganham até cinco salários mínimos. Ele informou ainda que esse sistema gera um benefício fiscal às empresas que atinge R$ 1 bilhão por ano, e emprega diretamente mais de 34 mil nutricionistas (uma exigência da lei), além de envolver diretamente mais de 18 mil fornecedores.
Tramitação
Instalada em junho, a comissão mista é presidida pelo deputado Alfredinho (PT-SP). Após análise da comissão, a MP 1173/23 será votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Redação – MB