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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Comarca de Barreirinha divulga portaria sobre participação de crianças e adolescentes em festival folclórico
Judiciário

Comarca de Barreirinha divulga portaria sobre participação de crianças e adolescentes em festival folclórico

2 anos atrás
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6 Min Lidos
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As restrições a serem observadas durante o “33.º Festival Folclórico dos Touros” e eventos preparativos devem-se ao cuidado necessário para a preservação da saúde física e mental desse público infantojuvenil.


 

A Comarca de Barreirinha publicou a Portaria n.º 05/2023, em que disciplina as regras de participação de crianças e adolescentes no “33.º Festival Folclórico dos Touros”, a ser realizado em 26/08, e também no ensaio técnico dos touros, no encontro das torcidas, nos espetáculos de agremiações de bumbás que o antecedem e respectivos ensaios.

A portaria, assinada pelo juiz Lucas Couto Bezerra, titular da comarca, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (25/07), da página 13 a 18 do Caderno Administrativo.

Houve uma reunião prévia à publicação da portaria com membros das agremiações e de órgãos municipais, tendo como representante da Secretaria de Cultura Municipal: Eronildo Mesquita Cabral; além dos conselheiros tutelares: Mario Sidiney dos Santos; Jose Oberlange de Souza Carvalho; Eliana de Souza Maciel; Glaucisa Carneiro de Fonseca; Hudiciana Cruz Beltrão. Os representantes do Touro Branco foram: Rildo Alfaia Coelho (presidente); Erenilso Cezar Marinho Andrade (Conselho Fiscal); Augusto José da Costa Ribeiro (Diretoria); e do Touro Preto foram: Frank Poluber Machado Beltrão (presidente), Francinilberson Beltrão Aires (advogado).

“A reunião foi marcada com antecedência à publicação da portaria, com o objetivo de permitir que todos os interessados pudessem contribuir com os seus termos, possibilitando a participação de crianças e adolescentes no ‘Festival Folclórico dos Touros’ de Barreirinha com as medidas de segurança necessárias e razoáveis diante da realidade local”, disse o juiz Lucas Couto Bezerra.

O texto normativo leva em consideração aspectos como a importância do festival, o processo educacional das crianças e adolescentes e o respeito aos seus valores culturais, artísticos e históricos, próprios do contexto social do município, buscando a garantia da sua liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura, conforme artigo 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

E, de acordo com os cuidados com o público infantojuvenil, a portaria determina que é necessário o porte de documento de identidade oficial com foto ou cópia autenticada por tabelionato de notas para ingresso, permanência ou apresentação de qualquer criança ou adolescente nos eventos em arquibancada, camarotes institucionais e privados, arena, praça de alimentação, no ensaio técnico, encontro das torcidas, espetáculos de agremiações em ambiente interno e demais ensaios.

Ainda conforme a portaria, as crianças menores de 10 anos não poderão ingressar, permanecer ou se apresentar desacompanhadas de pais ou responsáveis legais nos eventos nos locais acima indicados, conforme o artigo 75, parágrafo único, do ECA. Quando do ingresso, devem portar pulseira ou crachá com dados pessoais para facilitar o contato com os responsáveis, em caso de necessidade.

E, devido à dinâmica do festival, fica proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas arquibancadas do touródromo para assistir ao “33.º Festival Folclórico dos Touros” de Barreirinha, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Há também a recomendação aos pais ou responsáveis dos menores de 5 anos de que estas crianças não ingressem, nem permaneçam nas áreas do touródromo ou mesmo nos demais espetáculos de agremiações dos “touros” em ambiente interno, para preservar sua saúde física e mental.
As crianças maiores de 10 anos e menores de 12 anos poderão entrar e permanecer para assistir ao festival nas arquibancadas, em camarotes institucionais ou privados e na praça de alimentação do touródromo, desde que em companhia dos pais, responsáveis legais ou acompanhante.
Os adolescentes maiores de 12 anos poderão entrar e permanecer para assistir ao festival desacompanhados dos pais ou responsável legal, desde que detenham autorização expressa de qualquer dos pais ou de responsável legal, com firma reconhecida.

A responsabilidade pela entrada e permanência de crianças e adolescentes nos camarotes institucionais no festival é da Prefeitura Municipal de Barreirinha e nos camarotes privados é das pessoas privadas físicas ou jurídicas que os administram, distribuindo convites ou comercializando-os.
A portaria também traz regras específicas para o encontro das torcidas, no dia 24/08, e para o ensaio técnico, a ocorrer em 25/08. Detalhes podem ser consultados no link abaixo.

 

DJe
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3604&cdCaderno=1&nuSeqpagina=13

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia colorida que ilustra a matéria mostra o juiz Lucas Couto (o quinto da direita para a esquerda, de camisa de mangas compridas) na reunião que antecedu a publicação da portaria, com a participação de membros das agremiações e de representantes de órgãos municipais. Eles estão todos em pé, lado a lado, posando para a foto. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Acervo da Comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected], 

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:Barreirinha
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