Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Colegiado mantém sentença e Administração deve pagar por produtos recebidos em município do interior
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Colegiado mantém sentença e Administração deve pagar por produtos recebidos em município do interior
TJAM

Colegiado mantém sentença e Administração deve pagar por produtos recebidos em município do interior

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 31 de março de 2022
3 Min Lidos
Compartilhar

Órgão teria emitido cheques sem fundos a fornecedor de produtos usados para tratar água de rede municipal; e não pagamento caracterizaria enriquecimento ilícito.


 

Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas mantiveram sentença proferida pela 2.ª Vara da Comarca de Coari em processo envolvendo o fornecimento de produtos e não pagamento pela Administração Pública, para não ocorrer enriquecimento ilícito.

A decisão foi tomada no processo n.º 0000130-63.2014.8.04.3800, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (28/03).

Trata-se de uma apelação interposta pela Companhia de Água, Esgoto e Saneamento Básico de Coari contra sentença proferida que julgou procedente o pedido de uma empresa para receber valores pelo fornecimento de produtos químicos para tratamento de água para consumo humano.

A empresa iniciou ação após inadimplência do órgão municipal, sendo beneficiária de cinco cheques emitidos pelo réu, no total de R$ 403.851,02 à época, cujo pagamento não foi realizado por insuficiência de fundos na primeira e na segunda apresentação.

No recurso, a Companhia de Água alegou que o contrato deveria ser considerado nulo, em decorrência de acordo realizado verbalmente entre o empresário e a Administração Pública, o que contraria os princípios constitucionais (artigo 37 da Constituição da República), e que não foi comprovada habilitação, qualificação e regularidade fiscal da empresa prestadora de serviço.

Contudo, mesmo com o negócio à margem da lei, levando-se em consideração que os produtos foram entregues e para não haver enriquecimento sem causa por parte da Administração, o colegiado decidiu pelo desprovimento do recurso.

“É evidente que embora a Administração Pública tenha o dever obrigacional de contratar baseada na legislação de licitação, e ainda assim, opta por forma diversa, não pode assegurar-se de disposição que impõe a nulidade contratual quando firmado de forma verbal, pois configuraria comportamento inadequado no ordenamento jurídico que desprestigia o princípio da moralidade, devendo prevalecer o não enriquecimento ilícito”.

Quanto à remessa necessária para que a sentença produza efeitos, nesse processo, como o valor da causa não é superior a cem salários mínimos em favor da empresa, conforme o artigo 496, parágrafo 3.°, inciso III, do Código de Processo Civil, não cabe o reexame da decisão de 1.º Grau, sendo mantida integralmente a sentença proferida.

 

 

#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão de sessão da Segunda Câmara Cível, realizada de forma virtual.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 28/03/2022

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Coari
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

AmazonasGestão EstadualMeio Ambiente

Técnicas e metodologia de escuta ativa pautam workshop de mediação de conflitos promovido pelo Nupa/MPAM para integrantes do projeto “IDH+”

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Deputada Mayra Dias é homenageada nos 10 anos da Ronda Maria da Penha

Por
12 de novembro de 2024
AmazonasGestão EstadualPolícia

Polícia Militar do Amazonas prende dupla com 350 tabletes de maconha avaliados em mais de R$ 7 milhões

Por
12 de novembro de 2024
AmazonasGestão EstadualPolícia

Polícia Civil deflagra 1ª fase da Operação Restauração voltada ao combate às organizações criminosas em Coari

Por
11 de novembro de 2024
AmazonasGestão EstadualPolícia

Base Arpão 1: PMAM apreende mais de 18 kg de pasta-base de cocaína em formato de batatas em uma embarcação

Por
8 de novembro de 2024
AmazonasGestão EstadualPolícia

Operação Hagnos: Polícia Civil prende homem por estupro de vulnerável contra a vizinha em Coari

Por
8 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?