Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Colegiado mantém decisão de 1º grau sobre reativação de inscrição estadual de empresa  
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Colegiado mantém decisão de 1º grau sobre reativação de inscrição estadual de empresa  
Judiciário

Colegiado mantém decisão de 1º grau sobre reativação de inscrição estadual de empresa  

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 12 de maio de 2023
4 Min Lidos
Compartilhar

Conforme acórdão, não foi observado devido processo legal na aplicação de penalidade.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas mantiveram sentença proferida em 1º grau, sujeita ao duplo grau de jurisdição, que concedeu segurança à empresa para reativação da inscrição estadual.

A decisão foi por unanimidade, na remessa necessária nº 0605430-63.2018.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, na sessão colegiada desta semana (dia 10/05), tendo como impetrado o diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas.

Conforme o processo, trata-se de pedido de pessoa jurídica de direito privado que depois de alterar o domicílio da empresa fez o registro da ata de alteração na Junta Comercial do Estado de São Paulo, mas deixou de informá-la à Junta Comercial do Estado do Amazonas. Devido a isso, a Secretaria da Fazenda do Amazonas suspendeu sua inscrição estadual, inviabilizando a atividade empresarial, com a impossibilidade de desembaraçar mercadorias e emitir notas fiscais.

Diante da situação, a empresa impetrou mandado de segurança, obtendo liminar e a concessão definitiva da segurança para reativar a inscrição.

Em 2º grau, ao analisar a legitimidade do ato da Administração que suspendeu a inscrição estadual da impetrante, a relatora observou o uso da prerrogativa do poder de polícia, previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN), que tem características como a coercibilidade, discricionariedade e autoexecutoriedade.

Mas, como também está previsto no CTN, tal poder deve considerar o devido processo legal, sem abuso de poder. “Mostra-se acertada a atuação da Administração Pública em proceder à fiscalização da impetrante. Todavia, na imposição de penalidades, não pode a Administração pública deixar de observar os princípios constitucionais da legalidade, bem como do contraditório e da ampla defesa e lastreiam o devido processo legal”, afirmou a desembargadora em seu voto.

No caso, a relatora destacou que a sanção aplicada não foi legítima, porque não foi oportunizado à impetrante o direito de justificar sua não localização no endereço informado às autoridades, mesmo com previsão de prévia intimação escrita para a prestação de informações, contrariando o disposto no decreto estadual nº 20.686/1999.

“Ainda que o procedimento adotado tivesse obedecido aos ditames constitucionais e legais, haveria de se reconhecer a desproporcionalidade da sanção, eis que não se mostra razoável suspender a inscrição estadual de uma empresa que não encerrou suas atividades de forma irregular, tampouco tentou ludibriar o Fisco de modo a, intencionalmente, causar prejuízo ao erário, em clara afronta ao artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei estadual nº 9.78444/99”, afirma trecho do acórdão.


#PraTodosVerem: Foto da matéria traz a imagem da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, falando ao microfone durante sessão.


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata-25/04/3023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasFiscalizaçãoPolícia
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Manaus

Semana do Controle Social inicia reunindo usuários, gestores e trabalhadores do SUS, da zona Oeste

Por Redação Informe Digital
19 de novembro de 2024
Manaus

Visa Manaus alerta farmácias sobre atualização do cadastro no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

Por Redação Informe Digital
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Por
18 de novembro de 2024
Manaus

Prefeitura de Manaus e TJAM iniciam tratativas para agilizar processos envolvendo pessoas idosas

Por Redação Informe Digital
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Deputado João Luiz leva ação do ‘Ei, Te Orienta’ ao 2º Fegam no Largo São Sebastião, em Manaus

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo estabelece o Dia Estadual do Pesquisador Científico no Amazonas

Por
18 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?