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Lendo: Colegiado julga novos recursos quanto ao apagão de energia elétrica de 2019 em Iranduba
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Judiciário

Colegiado julga novos recursos quanto ao apagão de energia elétrica de 2019 em Iranduba

2 anos atrás
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3 Min Lidos

Pedidos de consumidores para aumentar valor de indenização de dano moral foram julgados procedentes, enquanto os que não tiveram comprovação da titularidade do contrato foram desprovidos.


Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas julgaram nesta segunda-feira (05/06) mais recursos relacionados ao apagão de energia elétrica ocorrido no município de Iranduba, em 2019, interpostos por consumidores e pela concessionária Amazonas Distribuidora de Energia.

Trata-se de situação ocorrida no verão de 2019, de 19 a 26 de julho daquele ano, e que gerou dificuldades a moradores do município da área metropolitana de Manaus, levando à proposição de uma grande quantidade de ações judiciais na Comarca de Iranduba.

Conforme cada caso, as sentenças tiveram como resultado ou a procedência de pedido de indenização por dano moral, fixada em valores de cerca de R$ 1 mil, ou a improcedência do pedido, quando não foi comprovada a titularidade da unidade consumidora ou a relação de consumo no período.

Na sessão, houve sustentação oral por parte da concessionária, com a argumentação de que ocorreu um fato atípico e pugnando pela manutenção das sentenças de condenação por dano moral de R$ 1 mil, citando-se ainda laudo que consta na Ação Civil Pública n.º 0230632-73.2019.8.04.0001 sobre o ocorrido, como prova emprestada, que aponta um naufrágio como causa do blecaute.

O desembargador Paulo Lima, relator de um dos recursos (nº 0601405-42.2022.8.04.4600), observou que houve dano moral e a possibilidade de majoração do valor da indenização, fixando-a em R$ 5 mil, a serem corrigidos, destacando que “não foi breve e insignificante a interrupção, mas aproximadamente uma semana de blecaute, tempo suficiente para prejudicar os consumidores”.

Neste processo e nos demais que pediram majoração da indenização, as apelações foram julgadas por unanimidade, com decisão favorável aos consumidores.

Já as apelações em que os recorrentes não comprovaram a titularidade da unidade consumidora no período do apagão tiveram negado o provimento, também por unanimidade.

O resultado de cada julgamento PODE ser consultado pelas partes em seus respectivos processos ou no Diário da justiça Eletrônico, assim que publicados os acórdãos do colegiado.



Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=dN2aXWNYiuc


Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660




Tags:IrandubaManaus
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