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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > CGJ alerta cartórios extrajudiciais para prestarem informações ao CNJ até 10 de janeiro sobre operações que possam indicar a prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
Judiciário

CGJ alerta cartórios extrajudiciais para prestarem informações ao CNJ até 10 de janeiro sobre operações que possam indicar a prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

3 anos atrás
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3 Min Lidos

A decisão da CGJ se baseia no Provimento n.º 88/2019, da Corregedoria Nacional de justiça. Os dados são sigilosos.


A Corregedoria-Geral de justiça (CGJ/AM), órgão do Poder Judiciário do Amazonas, alerta aos notários e registradores do Estado para a necessidade de prestarem informações até o dia 10 de janeiro deste ano sobre as operações ou propostas de operações suspeitas por parte de seus clientes que possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.

Os notários e registradores devem encaminhar esses dados à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), dentro desse prazo, por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), conforme determina o Provimento n.º 88/2019, da Corregedoria Nacional de justiça. O conteúdo das informações é sigiloso.

O NOVO corregedor-geral de justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, lembrou que esse provimento estabelece a obrigatoriedade da prestação das informações, dentro dos prazos estabelecidos, e que trata, ainda, das orientações a respeito dos procedimentos que devem ser adotados, no que se refere às operações suspeitas, pelos representantes dos cartórios extrajudiciais (tabeliães de Notas; tabeliães e oficiais de Registro de Contratos Marítimos; tabeliães de Protesto de Títulos; oficiais de Registro de Imóveis; oficiais de Registro de Títulos e Documentos e civis de Pessoas Jurídicas; incluem-se também os interventores e interinos dos serviços notariais e registrais, além dos que exercem atividades consulares com atribuição notarial e registral).

O corregedor reforçou também que a Lei n.º 9.613/1998, com alterações da Lei n.º 12.683/2012 (sobre o crime de lavagem de dinheiro), sujeita diversas atividades aos mecanismos de controle, incluindo os registros públicos e as pessoas físicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, assistência em operações de compra e venda de imóveis, dentre outros.

Jomar Fernandes destacou, ainda, que todas as informações prestadas pelos notários e regsitradores são fundamentais aos órgãos de controle do País, pois auxiliam no combate a esse tipo de crime. “Os registradores, tabeliães de Notas e dos de Protesto de Títulos, dentre outros, devem observar em sua atuação os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, portanto, a prestação de informações por esses profissionais aos órgãos de controle representa uma forte colaboração à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no País”, comentou o NOVO corregedor-geral de justiça do Amazonas.

 #PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria uma pastas de documentos e, escorada nelas, uma lupa, que tem o cabo preto e um aro prateado em volta da lente.

Acyane do Valle – CGJ/AM
Imagem: reprodução da internet (blog mattosfilho.com.br)

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Tags:manchete
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