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Judiciário

Cartórios extrajudiciais têm até o dia 20 de fevereiro para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 23 de janeiro de 2023
5 Min Lidos
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As serventias precisam informar à Corregedoria-Geral de Justiça os procedimentos técnicos e as medidas adotadas para assegurar o cumprimento das determinações do órgão fiscalizador nacional.


Os cartórios extrajudiciais do Estado devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) até o dia 20 de fevereiro deste ano quais as medidas e procedimentos técnicos adotados para cumprir o Provimento n.º 134/2022, da Corregedoria Nacional, que definiu orientações às serventias extrajudiciais relacionadas à gestão de dados, observados na Lei n.º 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. O prazo vale para todos os cartórios do País.

Em setembro do ano passado, quando foi lançado o texto normativo pela Corregedoria Nacional, foi determinado que os cartórios se adequassem às regras da LGPD, cujo prazo de 180 dias se encerra no mês que vem. “Esse prazo foi estipulado para o cumprimento das providências elencadas, através do Provimento 134 e as Corregedorias de Justiça dos Estados são responsáveis por fiscalizar a efetiva observância das normas pelas serventias extrajudiciais”, informou o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes.

O magistrado lembrou que os cartórios extrajudiciais lidam com um volume expressivo de dados pessoais – informações sobre nascimento, morte, questões de filiação, parentalidade, patrimonial, relações jurídicas diversas, dentre outros assuntos -, e que, portanto, é imperiosa a implementação de estruturas técnicas necessárias e adequadas para o trâmite seguro dessas informações.

“As atividades dos notários e registradores públicos vêm sendo desenvolvidas cada vez mais em ambiente virtual e, dada a relevância para o cidadão e para a sociedade como um todo, haja vista serem um instrumento de cidadania e de segurança jurídica, é imperioso que sejam implementados programas e procedimentos de segurança e privacidade de dados pessoais, capazes de proteger as pessoas que utilizam esses serviços de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas envolvendo destruição, perda e alteração de dados, conforme as diretrizes da LGPD”, explicou o corregedor.

Jomar Fernandes lembrou, ainda, que há três anos a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas havia determinado um tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado, por meio do Provimento n.º 385/2020, conforme o art. 236 da Constituição Federal.

“Todos esses textos normativos orientam para a importância do assunto e o cuidado com essas informações. É preciso que haja uma estrutura adequada a ser observada pelas serventias extrajudiciais, dada a relevância das atividades desempenhadas, para que o tratamento dos dados pessoais se dê num ambiente apropriado, seguro, com privacidade e transparência. Todas essas recomendações têm o objetivo de orientar para a excelência do serviços no que se refere à proteção de dados, compromisso este que, certamente, é de interesse comum dos delegatários e responsáveis interinos das serventias extrajudiciais”, declarou o corregedor-geral do Amazonas.

Provimento 134/2022

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento n.º 134/2022 é resultado de quase um ano e meio debates e a proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais.

O Provimento traz o mapeamento das atividades relacionadas ao tratamento e atualização anual do inventário de informações, identificando, por exemplo, conforme o CNJ, o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam ligados. Existe a previsão de que o inventário de dados seja arquivado nos cartórios e disponibilizado em caso de solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça, da autoridade nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.

 #PraTodosVerem: Imagem da matéria traz uma arte onde lê-se as palavras “LGPD Lei Geral de Proteção de Dados” em letras brancas ao lado do desenho de um cadeado; ao fundo, aparece um cadeado posicionado sobre uma placa de computador.  

Texto: Acyane do Valle

Imagem: Reprodução da internet (Anoreg-PR)

Tags:Fiscalizaçãomanchete
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