A análise do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deverá considerar tanto as perdas salariais acumuladas pela inflação quanto as regras orçamentárias e fiscais aplicáveis à Casa. O estudo será conduzido por um grupo constituído pelo Ato da Presidência nº 087/2026 – GP/DG/CMM, publicado em 28 de setembro no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal.
O documento atribui à equipe o desenvolvimento de estudos relacionados ao plano funcional do quadro de pessoal efetivo. A iniciativa é apresentada no ato como uma forma de avaliar a revisão do plano diante das perdas salariais acumuladas nos últimos anos.
Parâmetros definidos no ato
Entre as referências indicadas para o trabalho estão as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, prevista na Lei Complementar nº 101/2000. O texto também menciona o artigo 36 da Lei nº 552, de 14 de dezembro de 2023.
Esses dispositivos e diretrizes aparecem na publicação como elementos a serem considerados durante a elaboração dos estudos. O ato, porém, não apresenta uma proposta pronta de alteração no plano nem informa novos valores, reajustes ou mudanças na estrutura da carreira.
Prazo e participação
O grupo terá 60 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da publicação do ato. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme a previsão estabelecida no documento.
Os servidores designados para integrar a equipe não receberão remuneração adicional pelo exercício da função. As atividades foram classificadas no ato como serviços relevantes ao interesse público.
O que está documentado
O material divulgado comprova a constituição do grupo e define o escopo geral, os parâmetros de análise, o prazo inicial e as condições de participação. Não há, no release, detalhamento sobre a composição da equipe, metas intermediárias, cronograma de entrega, valores envolvidos ou responsáveis individualmente identificados pelos estudos.
Também não está documentado no material se o trabalho resultará em uma proposta específica ou quando eventual mudança no plano poderia ser submetida à aprovação. Assim, a medida formalizada corresponde à abertura de uma etapa de análise, e não à implementação imediata de alterações na carreira ou na remuneração dos servidores.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.


