Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Câmaras Reunidas mantêm sentenças que anularam atos administrativos de agência reguladora
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Câmaras Reunidas mantêm sentenças que anularam atos administrativos de agência reguladora
Judiciário

Câmaras Reunidas mantêm sentenças que anularam atos administrativos de agência reguladora

2 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Conforme Acórdão, não há como considerar legal a pena aplicada, pela ofensa ao contraditório e ampla defesa.


 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram na quarta-feira (31/05) três recursos interpostos pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra sentenças proferidas por Varas da Fazenda Pública que concederam segurança à Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) e anularam multas aplicadas pela agência.

Os processos (n.º 0611381-67.2020.8.04.0001, n.º 0662183-35.2021.8.04.0001 e n.º 0666318-90.2021.8.04.0001) foram julgados em bloco, de acordo com os votos da relatora, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, desprovendo as apelações e mantendo as sentenças por unanimidade.

Em 1.º Grau, a empresa iniciou ação para anular atos administrativos que resultaram em aplicação de multas pela agência – que somadas ultrapassam R$ 1 milhão – por não respeitarem as Leis Municipais n.º 1997/2015 (Lei de Processo Administrativo Municipal) e n.º 2.265/2017 (Lei de criação da Ageman).

A agência teria solicitado informações sobre contratos de concessão firmados com o Município de Manaus, para prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto, e aplicado multa sem comunicar a empresa sobre a instauração formal do procedimento sancionatório. A empresa informou também que recorreu administrativamente argumentando as ilegalidades formais e materiais, mas que as justificativas não foram consideradas.

As sentenças foram concedidas pela 3.ª e 5.ª Varas da Fazenda Pública, destacando que não foram observados pela agência os ditames legais previstos na legislação municipal referente ao processo administrativo, ferindo o direito líquido e certo da empresa.

A agência recorreu, informando que teria oficiado a empresa sobre as irregularidades na documentação e descumprimento contratual e que poderia ser sancionada por não cumprir sua obrigação, tendo a oportunidade duas vezes de apresentar a documentação e esclarecer sobre a situação. Afirmou também tratar-se de sobreposição de interesse particular sobre o público e defendeu a legalidade ao aplicar a penalidade à empresa.

Contudo, os recursos foram desprovidos, mantendo-se as sentenças proferidas e a anulação das multas aplicadas. “Verifica-se a violação ao devido processo legal e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o sancionado não teve ciência de processo administrativo prévio, condição sem a qual não há como conferir legalidade à penalidade aplicada”, afirma Acórdão do colegiado.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Manaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Corrida do ProJovem Urbano reforça cidadania e inclusão social com alunos das escolas municipais
Próximo artigo CCA inicia programação da Semana do Meio Ambiente

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

8 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

8 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

8 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

8 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

8 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

8 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

8 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

8 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

8 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

8 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

8 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

8 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?