Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Câmaras Reunidas dão provimento a recurso do Ipaam observando competência de Juízo
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Câmaras Reunidas dão provimento a recurso do Ipaam observando competência de Juízo
TJAM

Câmaras Reunidas dão provimento a recurso do Ipaam observando competência de Juízo

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 24 de março de 2022
4 Min Lidos
Compartilhar

Caso trata de licença ambiental de operação de madeireira, cujo processo administrativo está com Polícia Federal, que investiga exploração ilegal de madeira na Amazônia.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) em processo envolvendo licença ambiental de operação por empresa do ramo madeireiro, a fim de que o processo seja analisado e julgado pela Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa). 

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (23/02), na Apelação Cível n.º 0701197-60.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em consonância com o parecer ministerial.

De acordo com o processo, a empresa pediu administrativamente a renovação de licença de operação em março de 2020 junto ao Ipaam, que informou não ser possível a tramitação do pedido de renovação, pois processo da empresa havia sido encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal de Manaus, a pedido do órgão.

A empresa então iniciou ação judicial, pela qual obteve liminar com parcial concessão da segurança determinando a prorrogação automática da licença de operação até manifestação definitiva do órgão impetrado no processo administrativo, com posterior sentença confirmando a decisão.

No recurso, a apelante informa não ter acesso aos autos administrativos, que foram entregues à Polícia Federal, por ocasião da Operação Arquimedes II, que investiga a exploração ilegal de madeira da Amazônia, concessão irregular de licenças, fiscalização insuficiente e concessão indevida de créditos do Sistema DOF, por meio de práticas ilegais em órgãos e entidades da administração pública e receptação de madeira ilegal por empresas madeireiras.

O órgão estadual também defendeu a necessidade de dilação probatória, questionou a denominação da autoridade coatora (entende ser a PF, por deter os autos), e preliminarmente a competência para o julgamento, que seria a Justiça Federal; caso seja superada a preliminar da competência, sustentou que a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa) é que deveria analisar o pedido, e não Vara de Fazenda Pública, entre outros argumentos.

No acórdão, após analisar os argumentos, o relator observou que a preliminar de ilegitimidade do Ipaam não merece ser acolhida. “A preliminar de competência da Justiça Federal não merece prosperar porquanto o mandamus não trata de matéria de competência da Justiça Federal prevista no art. 108 e 109 da CF nem de atuação da Polícia Federal, mas sim de omissão da Administração Pública acerca do pedido de renovação da licença e de pedido de renovação automática pelo Judiciário”, afirmou o desembargador Airton Gentil. 

E acrescentou que em relação à preliminar de incompetência da Vara da Fazenda Pública para apreciar o feito, a tese merece ser acolhida em observância ao entendimento das Câmaras Reunidas em situação similar julgada anteriormente, no processo n.º 0006290-82.2019.8.04.0000.

Em seu parecer, a procuradora Maria José da Silva Nazaré afirmou que, “no caso concreto, o Mandado de Segurança foi impetrado em face de ato comissivo imputado ao Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, autoridade ambiental estadual, o que fixa a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente da Justiça Estadual amazonense”.

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão da sessão das Câmaras Reunidas, realizadas no formato virtual.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 23/03/2022

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

Tags:Estado do AmazonasFiscalizaçãoManausmeio ambientePolíciaPolicia Federal
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Governo do Amazonas

Equipe de wrestling brilha e delegação amazonense chega a nove medalhas nos Jogos da Juventude 2024

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Ajuda humanitária: Governo do Amazonas distribui quase 4 mil cestas básicas em Unidades de Conservação

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Arsepam realiza visita técnica à construção da Usina Termelétrica (UTE) Manaus I

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Feirão Amazonas Meu Lar gerou R$ 55 milhões em vendas de unidades habitacionais com subsídio estadual, até o momento

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Seas tem programação dedicada ao Dia da Consciência Negra nos Centros de Convivência

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Secretaria de Educação dá início à aplicação das provas do Sadeam 2024

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?