Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Câmaras Reunidas confirmam sentença para reativação de inscrição estadual de empresa  
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Câmaras Reunidas confirmam sentença para reativação de inscrição estadual de empresa  
Judiciário

Câmaras Reunidas confirmam sentença para reativação de inscrição estadual de empresa  

2 anos atrás
Compartilhar
2 Min Lidos

Sanção aplicada pelo poder público deve ser precedida de processo com garantia do contraditório e ampla defesa.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas confirmaram sentença da Vara Especializada da dívida ativa Estadual que concedeu segurança definitiva à empresa para ordenar que seja reativada a inscrição estadual, de forma que continue exercendo de forma regular as suas atividades econômicas.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (17/05), na remessa necessária nº 0649042-80.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em consonância com o parecer ministerial.

Trata-se de processo envolvendo empresa do ramo de serraria, da região de Manicoré, que em abril de 2020 teve a sua inscrição estadual suspensa, sob a alegação de inconsistência em declarações, mas sem ter sido comunicada previamente.

Em seu parecer, a procuradora de justiça Karla Fregapani leite destacou que, ainda que reconhecidas inconsistências nas declarações mensais, a situação não ensejaria a imediata suspensão da inscrição estadual do contribuinte. E destacou ser “incabível a suspensão da inscrição estadual da impetrante como forma de compeli-la ao cumprimento de suas obrigações, devendo tal medida ser precedida de devido procedimento administrativo, protegendo-se assim exercício da atividade econômica”.

Seguindo entendimento já aplicado em outros julgamentos, o MP e o TJAM salientam que a sanção aplicada pelo poder público, usando do poder de polícia para limitar a liberdade por motivo de interesse público relativo ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização, deve ser antecedida de processo administrativo ou judicial que garanta o contraditório e a ampla defesa, princípios corolários do Estado Democrático de Direito, e com exigência no artigo 78 do Código Tributário Nacional.

Sujeita ao duplo grau de jurisdição, a sentença foi então confirmada pelo colegiado.


#PraTodosVerem: 


Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:ManicoréPolícia
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Titular da Vara do Meio Ambiente cumpre agenda de visitas a instituições parceiras para ampliar as ações de proteção ambiental
Próximo artigo Homem é condenado a mais de 42 anos de prisão por estupro de vulnerável praticado contra a enteada  

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

10 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

10 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

10 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

10 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

10 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

10 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

10 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

10 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

10 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

10 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

10 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

10 meses atrás
Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão
ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques
Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo
Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?