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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Câmaras Reunidas concedem segurança para reintegração de servidor no interior
Judiciário

Câmaras Reunidas concedem segurança para reintegração de servidor no interior

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 28 de junho de 2023
3 Min Lidos
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Colegiado confirmou liminar, em consonância com parecer do Ministério Público.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça concederam segurança definitiva a servidor público para que seja reintegrado ao quadro de servidores da Prefeitura de Borba, suspendendo os efeitos do decreto que o havia exonerado do cargo de mecânico em 2022.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (28/06), no processo n.º 0600381-08.2022.8.04.3200, de relatoria do desembargador Cezar Luiz Bandiera, em consonância com o parecer ministerial, com a confirmação da liminar anteriormente concedida.

Segundo os autos, o impetrante afirmou que houve processo administrativo disciplinar com conclusão de inexistir prova substancial contra si em caso de furto de objeto de oficina mecânica, que o processo não teve o contraditório; mas mesmo assim ocorreu sua demissão, com a divulgação do nome e delitos, afirmando tratar-se de perseguição política e decisão desproporcional.

Na liminar, o relator observou que “não se olvida a gravidade das acusações formuladas em desfavor do Impetrante, bem como o impacto negativo resultante para a Administração Pública, todavia, não se mostra adequada a demissão de servidor público com base em meras alegações, sem as respectivas provas, pois é a partir delas que o investigado exerce o contraditório e a ampla defesa, direitos prejudicados quando se exige a constituição de prova de fato negativo”.

E destacou ainda a possível desproporcionalidade decorrente da adoção da pena de demissão no caso, considerando a inexistência de anteriores penalidades impostas ao impetrante.

Na análise de mérito, o procurador Jorge Michel Ayres Martins emitiu parecer opinando pela concessão da segurança e confirmação da liminar. “Constatados vícios insanáveis no processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do Impetrante, temos que houve violação do direito líquido e certo a ser processado mediante o devido processo legal e com as garantias de ampla defesa”, observou.



Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., 

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Borba
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