Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Câmaras Reunidas concedem segurança à professora para segunda aposentadoria
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Câmaras Reunidas concedem segurança à professora para segunda aposentadoria
Judiciário

Câmaras Reunidas concedem segurança à professora para segunda aposentadoria

2 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Servidora de Manaus teve desmembrada matrícula e comprovou tempo de contribuição e efetivo serviço.


 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas concederam segurança à professora da REDE municipal de ensino de Manaus para que tenha segunda aposentadoria no cargo, devido ao desmembramento de matrícula.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (10/08), no processo n.º 4006545-64.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador João Simões, em consonância com o parecer ministerial.

Segundo a petição inicial, a impetrante foi admitida no serviço público como professora da REDE de ensino municipal com carga horária de 40 horas. E em 1986 seu cargo foi desdobrado em duas matrículas, cada uma com carga horária de 20 horas. Ela alega que não teve dificuldade para obter aposentadoria na primeira matrícula, mas quanto à segunda a autoridade coatora se recusa a concedê-la, embora cumpridos todos os requisitos legais.

O Município de Manaus contestou, afirmando que o deferimento do pedido era inviável devido à impossibilidade de contagem de período que já tinha sido utilizado para concessão de outra aposentadoria (no caso, para a primeira matrícula).

A Manaus Previdência ainda suscitou a inconstitucionalidade do enquadramento pela lei municipal nº 188/93, na medida em que a servidora ingressou no serviço público municipal na segunda matrícula sem prévia habilitação em concurso público, contrariando o que preceitua o artigo 37, inciso II,da Constituição Federal.

Em seu parecer, a procuradora de justiça Karla Fregapani leite destacou que “a impetrante percebia sua remuneração de acordo com a jornada de 40 horas semanais e, portanto, era descontada sua contribuição previdenciária com base no seu salário. E, quando o poder público fracionou as 40h em dois cargos e 20h, conquanto alegue a inconstitucionalidade dessa cisão, o dado real é que à impetrante foi permitido se aposentar recebendo os vencimentos dos dois cargos, quando durante todo o seu período contributivo, contribuiu com base no salário referente às 40h horas”.

No processo nº 0000264-39.2017.8.04.0000, o Tribunal Pleno decidiu julgar procedente arguição e declarar a inconstitucionalidade do 8º, §1º, da lei nº 188/1993, ressalvados os direitos dos agentes que, até a data da publicação do julgamento (10/10/2017), já tivessem reunido os requisitos necessários para obter os benefícios previdenciários.

Em seu voto, o relator observou que a impetrante juntou documentação com prova do tempo de contribuição e do efetivo serviço prestado, requisitos legais para obtenção do benefício requerido. E acrescentou que “as Câmaras Reunidas deste Tribunal possuem entendimento pacífico quanto à possibilidade de concessão da segunda aposentadoria ao professor, cuja matrícula, por força da Lei Municipal nº 188/93, tenha sido desmembrada, desde que demonstrado o efetivo tempo de serviço e contribuição”.

No parecer, a procuradora afirmou também que “não se busca, por meio dessa decisão, ignorar a previsão constante no art. 40, § 10 da CF, mas tão somente adequar os ditames e princípios constitucionais ao caso peculiar apresentado em Juízo, evitando, assim, que uma lei já apresentada como inconstitucional por ambas as partes, seja utilizada como embasamento para impedir que a impetrante usufrua de suas aposentadorias considerando sua carga horária de 40h, na qual laborava desde 1983”.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz, em primeiro plano, o desembargador João Simões, relator do processo n.º 4006545-64.2022.8.04.0000. Sentado, ele está de frente para um computador durante sessão das Câmaras Reunidas.  

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe-19/07/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Manaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior PL da Dra. Mayara prevê reserva de mesas para autistas em restaurantes no Amazonas
Próximo artigo Sessão Plenária tratou de retomada do PAC, fiscalização em unidades hospitalares e repúdio à fala do governador Romeu Zema

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

9 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

9 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

9 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

9 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

9 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

9 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

9 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

9 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

9 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

9 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

9 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

9 meses atrás
Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão
ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques
Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo
Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?