A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (30), a partir das 9 horas, a Medida Provisória 1147/22, que muda a lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A intenção da MP, editada no governo Bolsonaro, é limitar a isenção fiscal do Perse às atividades consideradas efetivamente vinculadas ao setor de eventos. A isenção aplica-se a quatro tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Perse foi criado para compensar o setor de eventos pelos efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia de Covid-19.
Código Florestal
Também em pauta está a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Em razão do novo prazo, o relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), propôs a renovação do período para inscrição no CAR: quem possui imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2023; e quem possui imóveis rurais de até 4 módulos fiscais ou seja enquadrado como agricultor familiar poderá se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2024.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli