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Política

Câmara aprovou a MP do novo programa Mais Médicos

Por biblia
Última atualização: 24 de julho de 2023
6 Min Lidos
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24/07/2023 – 09:24  

Mayke Toscano/Governo de Mato Grosso

Nova lei prevê indenização para médico que atuar em áreas vulneráveis

No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Na área da saúde, os deputados aprovaram  a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. A MP foi convertida na Lei 14.621/23.

Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o médico intercambista poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade de revalidação do diploma. Antes da MP, o período era de três anos.

Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.

Para ajudar a diminuir a deficiência de profissionais, o texto de Zenaide Maia prevê a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário.

Outra novidade incluída pela lei é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.

Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.

Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.

Automedicação
Os deputados também aprovaram uma proposta que determina a realização permanente de campanhas para conscientizar a população quanto aos riscos de se automedicar.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 1108/21, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), será enviado ao Senado.

A CCJ aprovou o texto do relator na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que atribui aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas, a realização dessas campanhas a fim de alertar a população dos riscos, principalmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial.

Prevenção da depressão
O Programa Nacional de Prevenção da Depressão consta do Projeto de Lei 4712/19, aprovado pela Câmara neste semestre. A matéria foi enviada ao Senado.
O texto da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), muda a Lei 14.543/23, que criou a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 10 de outubro.

O programa terá oito objetivos, como combater o preconceito social contra as pessoas com depressão por meio de diferentes mecanismos e da participação de instituições sociais e outros agentes que atuem na proteção da saúde mental.

Deverá garantir ainda o acesso integral à atenção psicossocial e ao tratamento adequado das pessoas com depressão no Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade para as ações preventivas.

Pressão arterial
A partir do Projeto de Lei 4274/20, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, poderá ser obrigatório a realização do teste do bracinho.

De autoria do ex-deputado Ney Leprevost (PR), o texto a ser enviado ao Senado foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e estipula a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial nas consultas pediátricas de crianças a partir de três anos de idade, na forma do regulamento.

Vacinação privada
Por fim, na área de saúde neste primeiro semestre, a Câmara dos Deputados regulamentou o funcionamento de serviços privados de vacinação humana por meio do Projeto de Lei 1403/19, aprovado em caráter conclusivo na CCJ.

De autoria do Senado, o texto será enviado à sanção presidencial sem mudanças.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos privados de vacinação, como clínicas, farmácias e laboratórios, serão licenciados pela autoridade sanitária municipal ou estadual, mas os requisitos mínimos para funcionamento estão definidos em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esses locais terão ainda de manter, durante todo o período de atendimento, profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas. Eles devem realizar treinamentos periódicos. Já o responsável técnico deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem.

O projeto aprovado também exige que os serviços privados de vacinação tenham instalações físicas, equipamentos e insumos adequados; preservem a segurança e a saúde do usuário; e mantenham a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas.

A vacina aplicada deverá ser registrada no SUS com as informações usuais da vacinação pública, como identificação, lote da vacina e data de aplicação.

A proposta autoriza também esses serviços privados a ofertarem a vacinação extramuros – realizada fora do estabelecimento onde se situa o serviço de vacinação, em local e população determinados, como em empresas e escolas, por exemplo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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