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Política

Câmara aprova protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas

2 anos atrás
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6 Min Lidos

06/12/2023 – 21:15  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Maria do Rosário: “Proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção”

A Câmara dos Deputados rejeitou texto do Senado e aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, o Projeto de Lei 3/23 deixa de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

O texto a ser enviado à Presidência da República é um substitutivo da deputada Renata Abreu (PODE-SP) e determina ainda que o protocolo deverá ser seguido pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do esporte (Lei 14.597/23).

A autora considera a proposta superior à legislação existente em outros países pelo caráter preventivo de violência nos bares, eventos e restaurantes. “Esse projeto nasceu de algo muito difícil para nós como mulheres, como foi a violência contra uma mulher por parte de um jogador brasileiro de futebol e a Espanha conseguiu proteger aquela mulher”, lamentou Maria do Rosário. “A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo”, afirmou.

Deveres
Como deveres desses estabelecimentos, o texto estabelece que na sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:
– proteger a mulher e dar-lhe apoio;
– afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
– colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
– solicitar o comparecimento da polícia Militar ou do agente público competente; e
– isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Direitos
O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o substitutivo de Renata Abreu determina a observância de quatro princípios:
– respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
– preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
– celeridade no cumprimento do protocolo; e
– articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.

Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Francisco Brandão

Tags:Camara Federal dos DeputadosmanchetePolíciaPolícia CivilPolícia MilitarSegurança PúblicaViolência
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