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Política

Câmara aprova projeto que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

2 anos atrás
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4 Min Lidos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 4591/12, do Tribunal Superior do trabalho (TST), que trata da estrutura do Conselho Superior da justiça do trabalho (CSJT), com atribuições de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, inclusive por meio de decisões de caráter vinculante. A matéria foi enviada ao Senado.

Embora exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do TST, a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que suas competências seriam exercidas “na forma da lei”, por isso a necessidade do projeto.

A principal novidade das emendas da então Comissão de trabalho, Administração e Serviço Público aprovadas pela Câmara é a ampliação, de 11 para 12, do número de membros.

Divulgação/TST

A proposta foi apresentada pelo Tribunal Superior do trabalho

O NOVO integrante será um juiz do trabalho, vitalício e titular de Vara do trabalho, eleito pelo Pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução.

Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:

– presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;

– corregedor-geral da justiça do trabalho;

– três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e

– cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais.

Assento e voz
Segundo o texto, o Ministério Público do trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do trabalho, e o presidente da Associação Nacional de Magistrados da justiça do trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

Competências
Entre outras competências, o CSJT exercerá, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão.

Corregedoria
Em relação ao corregedor-geral da justiça do trabalho, sempre eleito pelo Pleno do TST, o projeto fixa como atribuições, entre outras:

– a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da justiça do trabalho;

– a expedição de recomendações aos tribunais regionais sobre a regularidade dos serviços judiciários, inclusive sobre o serviço de plantão nos foros e a designação de juízes para o seu atendimento nos feriados forenses; e

– a supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud no âmbito da justiça do trabalho, inclusive deferimento do cadastramento ou do descadastramento de conta única indicada para bloqueio.

O Bacen Jud é um sistema que interliga a justiça ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, como de bloqueio de valores para cumprimento de decisões judiciais.

Comissões
O projeto ainda prevê que o Plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros.

Centro de pesquisas
Já o Centro de Pesquisas Judiciárias é órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe realizar estudos para a modernização do conselho; planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores; além de elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria submetida a ele pelo Plenário do conselho, pelo presidente, pelo corregedor-geral, por conselheiro ou pelas comissões.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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