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Lendo: Câmara aprova projeto que prevê cota de exibição até 2033 para filmes brasileiros nos cinemas
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Portal Informe Digital > Blog > Política > Câmara aprova projeto que prevê cota de exibição até 2033 para filmes brasileiros nos cinemas
Política

Câmara aprova projeto que prevê cota de exibição até 2033 para filmes brasileiros nos cinemas

Por biblia
Última atualização: 4 de outubro de 2023
5 Min Lidos
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03/10/2023 – 23:41  
•   Atualizado em 03/10/2023 – 23:48

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Jandira Feghali, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que reinstitui cota de exibição para filmes brasileiros até 2033. A cota tinha acabado em 2021. A proposta será enviada ao Senado.

Foi aprovado um texto da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 5497/19, de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ).

O projeto prevê que as obras cinematográficas e telefilmes exibidos em meios eletrônicos (plataformas de streaming, por exemplo) antes da exibição comercial em salas não contarão para efeitos da cota.

Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo, como ocorre atualmente. A novidade é que, além de serem ouvidas as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, também a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será consultada.

Esse regulamento anual deverá tratar ainda de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas metragem nacionais em sessões de maior procura.

A intenção é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.

A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou essa cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.

Com o projeto, determinados tipos de salas, como os complexos, passam a fazer parte dos espaços de exibição sujeitos à cota.

Debate em Plenário
A relatora da proposta defendeu a medida aprovada. “Este projeto apenas possibilita que os brasileiros se vejam na tela, sem mexer com os agentes privados que atuam no setor cultural”, afirmou Jandira Feghali.

Para a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), a proposta é justa com a produção nacional. “É inacreditável que nós sejamos impedidos de ir ao cinema, porque o cinema brasileiro ficou pelo menos 20 dias passando só Barbie e Os Vingadores. Ninguém pode escolher um filme para assistir, porque não há produtor brasileiro que possa concorrer com um lançamento internacional”, afirmou.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) foi contrário ao texto. “Já houve cotas nos cinemas, e o aumento de exibição foi irrisório. Em contrapartida, os prejuízos arcados pelas empresas que exploram o ramo cinematográfico foram enormes”, criticou.

Também contra o texto, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) focou no empresário exibidor. “Estão colaborando para quebrar os cinemas, quebrar as salas de exibição, porque falta noção de empreendedorismo, noção do que é um negócio”. disse.

Regulamento anterior
Como o regulamento deve ser editado todo ano e depende de consultas, para evitar intervalos sem essa regulamentação, o projeto determina, se houver atraso, a aplicação das regras do ano anterior até a edição do decreto referente ao novo ano.

Também anualmente, a Ancine deverá publicar análises de impacto regulatório e outros instrumentos de avaliação da cota de incentivo.

Caberá ao regulamento definir ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais nacionais ou internacionais com relevância reconhecida.

Punições
Em relação às punições que os exibidores poderão sofrer por descumprir as regras, o texto de Jandira Feghali acrescenta a advertência por descumprimento pontual considerado erro técnico escusável, segundo decisão pública e fundamentada da Ancine.

Quanto à multa, também há mudanças. Em vez de ser 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de dias de descumprimento, esse percentual incidirá sobre a receita bruta média diária do complexo multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. O regulamento disciplinará sua aplicação.

Entretanto, na aplicação dessa multa, poderão ser considerados atenuantes ou agravantes e ela poderá ser substituída por termo de ajustamento de conduta. O texto acaba ainda com a multa mínima de R$ 2 mil por essa e outras infrações.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Camara Federal dos DeputadosEmpreendedorismomanchete
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