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Política

Câmara aprova projeto que cria cargos para o Conselho Nacional de Justiça

2 anos atrás
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5 Min Lidos

10/05/2023 – 18:54  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Erika Kokay, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei do Supremo Tribunal Federal (STF) que cria, ao longo do tempo, 70 cargos de provimento efetivo e 20 funções comissionadas no âmbito do Conselho Nacional de justiça (CNJ). A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) que incorporou ao Projeto de Lei 2342/22 outro projeto do Supremo. Inicialmente, o PL 2342/22 tratava apenas da criação das 20 funções comissionadas de nível FC-6. Como o PL 683/23 foi apensado ao primeiro, a deputada incorporou seu conteúdo ao substitutivo.

Assim, além das 20 funções comissionadas, que serão criadas a partir de 2023, o projeto autoriza a criação de 20 cargos de analista judiciário e de 50 para técnico judiciário.

A abertura dessas novas vagas será gradativa ao longo de quatro anos:

  • em 2023: 5 cargos para analista e 12 para técnico;
  • em 2024: 5 para analista e 13 para técnico;
  • em 2025: 5 para analista e 12 para técnico; e
  • em 2026: 5 para analista e 13 para técnico.

Limites
O projeto prevê ainda a necessidade de autorização pela lei orçamentária Anual e pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO), além de ressaltar que as despesas devem seguir os parâmetros da Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/00).

O impacto orçamentário para o provimento dos cargos efetivos foi calculado pelo Supremo em torno de R$ 1,3 milhão para 2023 e o dobro disso para cada um dos anos seguintes.

A estimativa para o preenchimento das funções gira em torno de R$ 831 mil ao ano.

Incorporação de quintos
A deputada Erika Kokay aceitou emendas de Plenário para retomar administrativamente o pagamento dos chamados “quintos” por fora de reajustes da tabela de vencimentos.

Essas parcelas e outras consideradas como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas (VPNI), ainda que incorporadas aos proventos ou pensões dos servidores do Poder Judiciário, não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, como o último proporcionado pela Lei 14.523/23.

A medida valerá ainda para os oficiais de justiça, que receberão a VPNI junto com a Gratificação de Atividade Externa.

Os “quintos” ou “décimos” são parcelas equivalentes ao mínimo de 1/5 ou 1/10 dos valores de cargos em comissão exercidos pelos servidores efetivos que eram incorporadas ao salário antes da reforma do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devido ao tempo proporcional de sua ocupação.

Medidas semelhantes foram aprovadas no PL 2962/22 para o Ministério Público da UNIÃO (MPU) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“As emendas corrigem profunda injustiça porque somente os servidores que obtiveram vitórias judiciais para reincorporar os quintos pelo exercício de função comissionada conseguiram receber”, disse a relatora.

Gratificação de qualificação
Quanto ao Adicional de Qualificação (AQ) previsto no plano de carreira do Judiciário, a relatora transforma em VPNI o adicional a que têm direito os técnicos com curso superior.

A mudança se deve em razão da exigência dessa formação para ingresso no cargo a partir da Lei 14.456/22.

Assim, aqueles que já ganham o AQ por terem curso superior e ingressado com a exigência de formação de nível médio, receberão o valor (5% do vencimento básico) na forma VPNI.

Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI.

Atividade essencial
Kokay também acrescentou dispositivo que define como essenciais à atividade jurisdicional os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da UNIÃO.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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