Comissão da Câmara aprova projeto que torna obrigatório o encaminhamento de agressores a programas de responsabilização, recuperação e reeducação.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Felipe Becari (Pode-SP) ao Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). A proposta altera a Lei de Execução Penal e torna obrigatório que autores de crimes de violência doméstica e familiar participem de programas de responsabilização, recuperação e reeducação, incluindo casos de violência contra pessoas com deficiência.
Alcance da proposta
Pela lei atual, o encaminhamento do agressor a esses programas é facultativo. O texto aprovado torna essa medida obrigatória e amplia a abrangência para incluir situações de tratamento cruel ou degradante e o uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra pessoas com deficiência. A aplicação da medida pode ser afastada quando houver “impossibilidade fundamentada“.
Em justificativa, o relator citou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda aos tribunais a adoção de programas de reflexão e responsabilização para autores de violência doméstica e familiar. Segundo o parecer, esses programas não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor, e têm caráter pedagógico voltado à responsabilização e à reflexão crítica sobre a violência.
O texto prevê, ainda, que a equipe responsável pelo programa elabore relatório sobre a frequência do agressor, preservando o sigilo profissional e as informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.
Próximos passos
A proposta tramita com caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 04/09/2026 às 08:09

