Comissão da Câmara aprova regra que prioriza pagamento de indenização com parte do salário do preso.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 07/05/2026 – 15:54, o Projeto de Lei 6551/25 que determina a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para indenização da vítima. A votação ocorreu na Câmara dos Deputados e teve como relator o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Relator e autoria
O relator manteve o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), e afirmou que a proposta reafirma que quem causa danos deve contribuir para a reparação. Segundo o relator, a medida traz a vítima para o centro do sistema penal.
Regras e punições
Pelo texto aprovado, a indenização da vítima passa a ter prioridade sobre outras destinações do salário do preso, inclusive sobre o ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A proposta também prevê que o detento que recusar o trabalho do preso sem justificativa cometa falta grave. Nesse caso, ele não poderá haver progressão de regime enquanto não houver a reparação total do dano causado.
Tramitação
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e tributação e de Constituição e justiça e de Cidadania, e depois será apreciado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Crédito da foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados (Evair Vieira de Melo, relator da proposta na comissão)
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Publicado em: 7 de maio de 2026 às 14:54





