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Portal Informe Digital > Blog > Política > Câmara aprova MP que altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior
Política

Câmara aprova MP que altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior

Por biblia
Última atualização: 28 de março de 2023
4 Min Lidos
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 1146/22, que altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica – usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior. A MP será enviada ao Senado.

A medida provisória inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), locais onde o Brasil abriu consulados em 2022; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado no ano passado.

Teto do serviço público
O relator da MP, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), fez uma única mudança. Ele incluiu dispositivo para prever que os pagamentos em moeda estrangeira a servidores públicos e militares em serviço no exterior deverão se submeter ao teto do funcionalismo público (R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril), exceto as parcelas consideradas indenizatórias.

O teto a ser usado para enquadrar esses pagamentos será calculado pelo critério de paridade do poder de compra entre o real e o dólar.

“Com a MP, o cálculo da retribuição básica será facilitado por meio de critérios objetivos, o que também facilitará a lotação e a movimentação de pessoal a serviço da União para novas embaixadas, consulados e escritórios brasileiros no estrangeiro”, afirmou Dagoberto Nogueira.

Discordância
Ao discursar contra a regra proposta pelo relator, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) interpretou que o texto permitirá a vários servidores ficarem fora do teto. “A recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que haja um ajuste em relação à moeda estrangeira, mas que ele continue recebendo a indenização dentro do teto constitucional”, disse, apontando que mais de 600 servidores ficarão fora do teto.

A retribuição no exterior é constituída das seguintes parcelas principais: retribuição básica (vencimento, salário ou soldo), gratificação por tempo de serviço no exterior e indenização de representação no exterior.

Critérios objetivos
O texto estabelece critérios objetivos para a determinação dos fatores de conversão nos casos de localidades não previstas na tabela em vigor, seguindo o Guia de Administração dos Postos previsto na Portaria 402/22, do Ministério das Relações Exteriores.

Quando a tabela não indicar o fator de conversão específico para a cidade sede do servidor, será adotado o fato de conversão atribuído à localidade do território do país que esteja assinalado na tabela como Fator de Conversão Geral (FCG).

Se não existir um FCG em qualquer localidade do país, será adotado o fator de conversão previsto para a capital. Caso este também não exista, será aplicado o fator de conversão de 96,72.

Neste último caso, o texto da MP destoa do guia, que prevê fator 50.

O valor de vencimento, salário ou soldo do servidor no exterior, em missão permanente ou transitória, é calculado multiplicando-se o índice da retribuição básica correspondente ao nível hierárquico de cada cargo ou carreira pelo fator de conversão da retribuição básica. É o que consta da Lei 5.809/72.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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