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Política

Câmara aprova acordo de adesão do Brasil à Organização Europeia para Pesquisa Nuclear

2 anos atrás
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5 Min Lidos

18/10/2023 – 20:32  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de decreto Legislativo (PDL) 169/23, que contém o acordo entre o Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern) sobre sua adesão como membro associado. A proposta será enviada ao Senado.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Reimont: acordo permite a participação de cientistas brasileiros no maior laboratório de física do mundo

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão do Brasil na condição de membro associado dará acesso ao laboratório para pesquisadores e empresas brasileiros, favorecendo o desenvolvimento de tecnologias aplicadas em novos materiais, úteis em particular para a indústria 4.0, o setor aeroespacial, tecnologias emergentes e isótopos de saúde, entre outras.

Fundado em 1954, o laboratório da organização localiza-se na fronteira franco-suíça, perto de Genebra, e conta com o maior acelerador de partículas do mundo, voltado a pesquisas básicas sobre a estrutura do átomo.

Com o acordo, o Brasil terá direito a participação no programa científico da organização, bem como em seus programas educacionais e de treinamento. Poderá participar de reuniões do conselho e do comitê financeiro, mas sem direito a voto. Já nas reuniões do Comitê de Política Científica, o Brasil poderá enviar um representante como observador às suas reuniões ordinárias.

Todas as maiores economias da UNIÃO Europeia são membros da Cern, além do Reino Unido e da Suíça. Entre os países associados estão Índia, Paquistão e Turquia. São 23 países membros, 10 associados e 6 observadores. O Brasil será o primeiro país do continente americano a ter o status de associado à Cern.

Acelerador de partículas
Segundo o relator pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Flávio Nogueira (PT-PI), ao se tornar membro associado da organização, o Brasil terá maior envolvimento em projetos científicos internacionais, incluindo as pesquisas com supercondutores. “Essa cooperação deve beneficiar diretamente o Sirius, o acelerador de partículas brasileiro no qual são feitas pesquisas em áreas estratégicas, como energia, alimentação, meio ambiente, saúde e defesa”, afirmou.

Pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, o relator, deputado Reimont (PT-RJ), disse que “o acordo é muito proveitoso para o Brasil, porque esse é o maior laboratório de física do mundo e valoriza a ciência do País”.

Licitações
Com a conclusão do processo de membro associado, cidadãos do Brasil terão direito à nomeação na Cern como funcionários em contratos de duração limitada, seja como bolsistas ou membros associados de equipes, incluindo estudantes.

A seleção e a nomeação estão sujeitas às normas e aos regulamentos da Cern, bem como a seus princípios e políticas padrão.

Do ponto de vista econômico, empresas brasileiras poderão atuar como fornecedores de produtos e serviços para a Cern em um mercado de licitações da ordem de 500 milhões de dólares anuais (cerca de R$ 2,5 bilhões).

De acordo com os ministérios de Ciência e Tecnologia e de Relações Exteriores, a Cern já sinalizou que o Brasil poderia atender parte de sua demanda de ímãs supercondutores que usam nióbio no acelerador de partículas. O Brasil detém 98% da reserva mundial desse minério raro.

Participação financeira
Essa associação implicará o pagamento de uma participação financeira anual igual a 10% da contribuição de um país membro, atualmente estimada em 13 milhões de dólares (cerca de R$ 65 milhões), a ser paga com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

No entanto, por princípio, o valor financeiro anual combinado das encomendas, dos contratos e das nomeações de pessoal não podem exceder o montante da contribuição financeira do Brasil para a Cern no respectivo ano financeiro.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchetemeio ambiente
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