Loja e shopping de Manaus são condenados a indenizar cliente pela não disponibilização de cadeiras para atendimento preferencial a pessoas obesas
Conforme sentença, os dois estabelecimentos devem indenizar o cliente por danos morais e disponibilizar o mobiliário para atendimento preferencial no prazo de 30 dias, conforme dispõe a Lei Estadual n.° 241/2015....









